Política

TSE confirma decisão do TRE/AL que indeferiu candidatura por violência contra a mulher

30/10/2026
TSE confirma decisão do TRE/AL que indeferiu candidatura por violência contra a mulher

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na última quinta-feira (29), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que indeferiu o registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026, em razão de condenação criminal por violência contra a mulher. Considerado histórico pela Corte Superior, o julgamento reforça o entendimento adotado pelo TRE/AL em setembro, a partir de voto divergente apresentado pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten.

No julgamento realizado pelo TRE/AL, a magistrada abriu divergência em relação ao voto do relator originário, defendendo que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, configura causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. O entendimento prevaleceu por maioria de votos e resultou no indeferimento do registro de candidatura.

Em seu voto, Natália França Von Sohsten destacou que a análise da inelegibilidade não poderia ficar restrita à classificação formal do crime no Código Penal. Para a desembargadora, era necessário considerar a proteção jurídica assegurada às mulheres, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que aproximaram o tratamento jurídico da lesão corporal praticada por razões de gênero daquele aplicado ao feminicídio.

Ao analisar o recurso, o TSE acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que adotou a mesma linha de interpretação jurídica. A Corte reconheceu que a condenação por lesão corporal contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, integra o sistema de proteção contra a violência de gênero e pode gerar a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

“Marco para a Justiça Eleitoral brasileira”

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira. A decisão também levou o Tribunal Superior a anunciar o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para aperfeiçoar a Lei de Inelegibilidade, incluindo expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as hipóteses de restrição à candidatura.

A confirmação do entendimento adotado pelo TRE/AL evidencia a relevância da atuação da desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten no julgamento regional e representa um avanço na interpretação da legislação eleitoral sob a perspectiva de gênero. A decisão fortalece a proteção dos direitos das mulheres e reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade e a moralidade no exercício da representação política.

Ascom TRE/AL