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Como a Polícia Civil rastreou perfis falsos e indiciou advogada por 14 condutas criminosas em Maceió
Edmilson Teixeira
A Polícia Civil de Alagoas, por meio da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), concluiu um inquérito que expõe uma coordenada engrenagem de ataques virtuais, acusações de corrupção e ameaças explícitas de violência no Judiciário alagoano. O trabalho policial culminou no indiciamento da advogada Adriana Mangabeira Wanderley, apontada como a responsável por gerenciar contas digitais usadas para intimidar magistrados, policiais e empresários.
O pano de fundo da ofensiva digital é a disputa jurídica pela Fazenda Vale do Catolé, uma propriedade de 39 hectares em Maceió vendida judicialmente por R$ 2,6 milhões no âmbito de um inventário. Embora o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) tenha confirmado a legalidade da alienação por unanimidade, o cumprimento da ordem de imissão na posse virou cenário de hostilidade física e digital — com xingamentos, queima de pneus e necessidade de reforço policial.
Raio-X do Inquérito Policial
· Inquérito nº: 15186/2026 (assinado em 3 de novembro de 2026)
· Autoridade responsável: Delegado João Marcello Almeida (DRACCO)
· Status: Encaminhado à Justiça e ao Ministério Público (indiciamento indireto formalizado após recusa de comparecimento)
· Total de condutas atribuídas: 14 infrações penais
· Enquadramentos: 5 episódios de coação no curso do processo, 3 episódios de incitação ao crime, 3 episódios de calúnia, 2 episódios de difamaçã, 1 episódio de injúria
· Nota: A investigada foi indiciada, mas ainda não foi condenada.
A fachada jornalística e o rastreamento técnico
As investigações ganharam ritmo a partir de relatórios da plataforma Verifact, apresentados pelos empresários adquirentes do imóvel, contendo 51 capturas de tela e registros de auditoria digital. O material comprovou que a conta @CapitalBrasilia no Instagram utilizava selo de verificação e identidade visual de veículo de imprensa para divulgar acusações como "venda de sentenças" e "grilagem de terras", dando aparência de apuração jornalística independente a ataques direcionados.
O disfarce caiu após requisições de dados cadastrais às empresas Meta, Google, TIM e Vivo. O cruzamento revelou que a mesma linha telefônica registrada em nome de Adriana Mangabeira havia sido cadastrada e confirmada via código SMS em cinco perfis — incluindo o Capital Brasília. Além disso, os e-mails associados ao perfil fake e ao grupo AMW (iniciais da investigada) foram criados no mesmo dia, com poucos segundos de diferença entre as confirmações.
Ameaças de violência morte e incitação à violência
Os conteúdos mais graves coincidiram com as datas em que a ordem de desocupação da fazenda deveria ser cumprida. Entre as postagens anexadas ao processo, constam frases como: "Teremos mortes", "Vão levar bala", "Se entrarem vão levar tiro de espingarda 12", "Na República de Alagoas cumprimos a lei do Talião"
Para a Polícia Civil, as publicações ultrapassaram a livre manifestação de pensamento e configuraram coação no curso do processo e incitação ao crime, direcionadas a uma audiência de mais de 7 mil seguidores para desestabilizar o cumprimento da decisão judicial.
Montagens e ataques à honra
Além das ameaças de morte, o inquérito detalha acusações falsas contra os empresários Bruno Castro e Victor Dall Agnol, associados nas postagens a "empresas de fachada", fraude e invasão de terras. Em um dos episódios, uma montagem colocou a foto de um dos compradores em um ambiente de guerra cercado por homens armados, além de rotulá-lo como "bandido".
Magistrados e desembargadores do TJ/AL também foram alvo das publicações. Contudo, como os crimes contra a honra de servidores públicos dependem de representação dos ofendidos, a Dracco formalizou aviso às vítimas para que decidam sobre o oferecimento de queixa-crime.
Adriana Mangabeira foi intimada a prestar esclarecimentos em setembro e outubro, mas recusou o recebimento das intimações e faltou aos interrogatórios. Diante da ausência, o delegado decretou o indiciamento indireto. A defesa da advogada poderá apresentar suas manifestações e depoimento espontâneo no decorrer da ação penal.