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Imposto sobre herança: o que mudou e quem pode pagar mais em 2026

01/11/2026
Imposto sobre herança: o que mudou e quem pode pagar mais em 2026
Fotos: Nova legislação estabelece regras nacionais para o ITCMD e prevê alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio transmitido | Freepik

Receber uma herança pode envolver, além dos procedimentos de inventário e transferência dos bens, o pagamento do ITCMD, conforme o patrimônio transmitido e as regras tributárias aplicáveis (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe novas regras nacionais para o imposto sobre heranças e doações, regulamentando, entre outros aspectos, a progressividade das alíquotas, já prevista na Constituição Federal desde a Reforma Tributária de 2023.

Na prática, patrimônios de maior valor podem estar sujeitos a alíquotas maiores. No entanto, o ITCMD continua sendo um imposto estadual, e as alíquotas, isenções e demais regras são definidas por cada Estado, que estabelece suas alíquotas e hipóteses de isenção, observados os limites constitucionais e as normas gerais nacionais.

Segundo Ícaro Freire, advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, a mudança exige atenção de quem possui patrimônio e pretende organizar a sucessão. “Com a progressividade, o valor efetivamente recebido por cada beneficiário é fundamental para a definição da tributação. Isso significa que não basta considerar apenas o patrimônio total deixado pelo falecido; é necessário analisar o quinhão de cada herdeiro e a legislação estadual aplicável”, explica.

O que é o ITCMD?

O imposto incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. No caso de uma herança, o tributo é devido pelos sucessores, conforme as regras do Estado competente para a cobrança, ressalvadas as hipóteses de isenção e imunidade.

O que mudou em 2026?

A principal novidade é a regulamentação nacional de regras para a cobrança do ITCMD, incluindo a aplicação das alíquotas progressivas, que variam conforme o valor transmitido. A legislação também estabeleceu critérios para a avaliação de bens, a apuração do imposto e situações envolvendo diferentes tipos de patrimônio.

Isso não significa, porém, que todos os brasileiros pagarão uma porcentagem maior sobre suas heranças. O impacto depende do valor recebido, do tipo de patrimônio e, principalmente, da legislação do Estado responsável pela cobrança.

É possível se preparar?

Sim. O planejamento sucessório permite organizar antecipadamente a transferência de patrimônio por meio de instrumentos como testamento e doação, sempre respeitando os direitos dos herdeiros e as regras tributárias. “Planejar a sucessão não significa apenas buscar uma redução de impostos. É preciso considerar a composição do patrimônio, os direitos dos herdeiros, a legislação estadual e a vontade do proprietário dos bens. Uma análise antecipada pode evitar conflitos e custos desnecessários”, orienta o advogado.

Outro ponto importante é que, no caso das heranças, a alíquota aplicável deve ser analisada considerando a data da abertura da sucessão, que, em regra, corresponde ao falecimento. Assim, a conclusão de um inventário em 2026 não significa, necessariamente, a aplicação de uma alíquota instituída naquele ano.

Para quem já está diante de uma herança, a recomendação é reunir a documentação dos bens e buscar orientação jurídica e contábil. Também é importante verificar o Estado competente para a cobrança, a legislação vigente, o valor dos bens e os prazos para o inventário e o pagamento do imposto.

Fonte: Assessoria