Política
Governo Federal adota medidas para cumprir decisão judicial e garantir acesso de indígenas e outras comunidades à votação
O Governo Federal, por meio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em articulação com os demais órgãos federais envolvidos, está adotando as providências necessárias para assegurar o acesso dos eleitores indígenas e quilombolas, além de comunidades ribeirinhas, extrativistas e famílias assentadas, aos locais de votação no segundo turno das eleições, neste domingo (25/10).
As ações ocorrem por força da decisão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, na ação civil pública de número 1070481-32.2026.4.01.3900, que tem abrangência nacional. O plano de ação apresentado pela União, aprovado pela Justiça Federal do Pará e validado pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevê o atendimento desses públicos que enfrentam dificuldades de deslocamento, observadas as necessidades de cada localidade e a disponibilidade de recursos.
As medidas incluem transporte gratuito terrestre ou fluvial, conforme a necessidade. Quando não for possível disponibilizar diretamente os meios necessários, o plano prevê a possibilidade de ressarcimento de despesas mediante solicitação e autorização prévias do poder público e posterior comprovação.
COMO ACESSAR – As comunidades e organizações da sociedade civil que necessitem de apoio devem apresentar seus pedidos com a máxima urgência. As demandas poderão ser registradas no endereço eletrônico https://solicitetransporte.ser... INDÍGENAS, ASSENTADOS E QUILOMBOLAS – Os pedidos das populações indígenas serão tratados pelas Coordenações Regionais da Funai e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). Pedidos de assentados e quilombolas, por sua vez, serão encaminhados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos estados. E o Ministério da Igualdade Racial (MIR) também tratará os pleitos de comunidades quilombolas.
COMUNIDADES EXTRATIVISTAS, RIBEIRINHAS E DEMAIS SEGMENTOS – Demandas de famílias ribeirinhas serão tratadas também pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio das Superintendências Federais em cada estado.
IBAMA – Além destes órgãos federais responsáveis por tratar as demandas, outros, como é o caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), prestarão apoio logístico às ações.
PEDIDOS E ATENDIMENTO – Os pedidos devem informar a comunidade e o município, os locais de origem e de votação, o número estimado de eleitores, as datas e os trajetos dos deslocamentos e as necessidades de transporte, combustível, alimentação, descanso ou apoio linguístico. A ausência de alguma informação não impedirá o início da análise da solicitação. O atendimento será realizado de forma articulada entre os órgãos federais, a Justiça Eleitoral e os municípios, respeitadas as competências legais e as condições de cada território. O objetivo é assegurar as condições necessárias ao exercício do direito de voto, especialmente em comunidades rurais e de difícil acesso.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República