Política
Faltam 16 dias: horário eleitoral gratuito recomeça nesta sexta-feira (9)
A propaganda eleitoral do 2º turno das Eleições 2026 começa nesta sexta-feira (9), nas emissoras de rádio e de televisão. A veiculação ocorre em blocos de horário fixo e em inserções distribuídas ao longo da programação, até 23 de outubro, antevéspera da votação. Em todo o Brasil, mais de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar retornam às urnas no dia 25 de outubro.
A propaganda será transmitida de segunda-feira a sábado, em blocos de dez minutos. No rádio, os programas irão ao ar às 7h e às 12h. Na televisão, a exibição ocorre às 13h e às 20h30. O tempo é dividido igualmente entre os dois candidatos.
Além dos programas em rede, cada candidatura também terá direito a 25 inserções de 30 segundos, nos intervalos da programação, totalizando 12 minutos e 30 segundos.
Divisão igualitária do tempo
De acordo com a legislação eleitoral, a exibição se dará de maneira alternada, começando pelo candidato que obteve a maior votação no 1º turno. Na disputa pela Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) obteve 56,1 milhões de votos e Lula da Silva (PT) 53,8 milhões.
A divisão do tempo ficou assim:
Propaganda em rede
Partido Liberal (PL): cinco minutos
Coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede: cinco minutos
Propaganda por inserções
Partido Liberal (PL): 12 minutos e 30 segundos
Coligação Brasil Pronto Pra Mais: 12 minutos e 30 segundos
Propaganda para governador
No Distrito Federal e nos estados onde também haverá 2º turno para o cargo de governador, a propaganda eleitoral será exibida logo após a exibição da propaganda presidencial.
Grupo de emissoras
O pool de emissoras instalado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua responsável por receber e transmitir a propaganda dos candidatos à Presidência da República.
A resolução do plano de mídia foi aprovada pelo Plenário do TSE em sessão realizada na última terça-feira (6) e está disponível na página do Pool de Mídia das Eleições 2026.
Quem deve transmitir
A legislação eleitoral determina que as emissoras de rádio e televisão transmitam a propaganda eleitoral em rede nos horários e nas condições estabelecidos.
No rádio, a transmissão inclui as emissoras comunitárias e, na televisão, os canais que operam em VHF e UHF, inclusive canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais.
Ascom TSE