Política
TRE/AL determina retirada de menções a candidato em reportagem por associação sem respaldo probatório
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de menções a um candidato ao Senado de uma reportagem publicada por um veículo de comunicação de circulação nacional. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, neste sábado (12), e estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da medida.
A representação questiona reportagem sobre uma festa realizada em São Paulo, em outubro de 2023. Na publicação, um áudio reproduzido pela matéria menciona uma pessoa chamada “Arthur” e, em seguida, o texto informa que a polícia suspeitaria que a referência fosse ao candidato.
Ao pedir a retirada das menções, o candidato apresentou documentos públicos indicando que, na mesma data do evento, estava em Brasília. Entre os registros estão sua presença em sessão da Câmara dos Deputados, a partir das 11h55, e uma reunião institucional no Palácio do Planalto durante a noite.
Na análise do pedido, o relator considerou que os documentos apresentados apontam, nesta fase inicial do processo, para uma incompatibilidade entre os compromissos institucionais registrados em Brasília e a suposta participação do candidato no evento ocorrido em São Paulo. A decisão também observa que a reportagem registrou a negativa de outras pessoas mencionadas, mas, nos trechos apresentados no processo, não foi localizada manifestação equivalente do candidato nem indicação de que ele tivesse sido procurado para se manifestar.
Associação ao candidato sem respaldo probatório
“O risco não decorre da mera veiculação de conteúdo desfavorável ao candidato, inerente ao debate político e ao exercício da atividade jornalística, mas da manutenção de associação que, em juízo sumário, carece de lastro probatório e é contrariada por documentos públicos de fácil verificação”, destacou o desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida.
Com base nesses elementos, o relator entendeu estarem presentes, em análise preliminar, elementos que apontam para a divulgação de fato sabidamente inverídico e para a atribuição de fato ofensivo à reputação do candidato sem respaldo probatório considerado idôneo nesta etapa processual. A conclusão ainda poderá ser reavaliada após a apresentação da defesa.
A decisão não determina a retirada integral da reportagem. A ordem alcança as menções ao candidato e estabelece que os responsáveis pela publicação não reiterem a associação analisada no processo. O relator ressalvou expressamente a livre divulgação de fatos, críticas e informações jornalísticas que não reproduzam a associação considerada, preliminarmente, sem respaldo probatório.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Os representados terão dois dias para apresentar defesa e, na sequência, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer. O mérito da representação ainda será analisado.
Ascom TRE/AL