Política

TRE/AL suspende divulgação de pesquisa eleitoral para governo e senado em Alagoas

09/09/2026
TRE/AL suspende divulgação de pesquisa eleitoral para governo e senado em Alagoas
Fotos: A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) suspendeu, em caráter liminar, a divulgação de uma pesquisa eleitoral para os cargos de governador e senador em Alagoas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho e levou em consideração dúvidas relacionadas à comprovação da origem dos recursos utilizados para custear o levantamento.

A decisão envolve a pesquisa nº AL-08227/2026, realizada pela Real Time Mídia Ltda./Real Time Big Data, com coleta de dados entre os dias 4 e 8 de setembro e divulgação prevista para esta quarta-feira. O levantamento foi registrado como custeado com recursos próprios, no valor de R$ 24 mil.

Na representação, foram apresentados questionamentos sobre a capacidade de autofinanciamento da empresa. Antes de analisar o pedido liminar, o relator determinou que a responsável pela pesquisa se manifestasse sobre a questão. A empresa argumentou que a comparação entre o lucro registrado em 2025 e os gastos realizados em 2026 não considera as receitas obtidas durante o exercício atual.

Dúvida sobre a origem dos recursos

Ao decidir, o magistrado entendeu que permanecem dúvidas sobre a origem e a suficiência dos recursos empregados no custeio. Segundo a decisão, o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) de 2025 aponta lucro líquido de R$ 135,3 mil, enquanto o mesmo documento foi utilizado para instruir, somente em setembro de 2026, ao menos outros 17 registros de pesquisas, que somam R$ 414 mil. Para o relator, não foram apresentados, até o momento, documentos que demonstrem de forma individualizada a origem dos recursos utilizados.

“A divulgação de uma pesquisa eleitoral sem a demonstração documental individualizada da origem dos recursos utilizados em seu custeio pode produzir efeitos imediatos e de difícil reversão sobre a percepção do eleitorado. Neste momento, a suspensão é uma medida necessária até que a empresa comprove a origem e a suficiência desses recursos”, destacou o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.

A decisão ressalta, no entanto, que não foram identificados, nesta fase, elementos que indiquem irregularidade na metodologia da pesquisa. A empresa apresentou informações sobre plano amostral, quotas demográficas, checagem e responsabilidade técnica, sem impugnação técnica específica desses aspectos.

Com a liminar, a empresa não deverá divulgar ou permitir a divulgação dos resultados da pesquisa por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Também deverá apresentar, no prazo de cinco dias, documentos como extratos bancários, livro-razão contábil, fluxo de caixa ou equivalente que comprovem individualmente a origem dos recursos utilizados no levantamento.

O relator também determinou que sejam certificados todos os registros de pesquisas eleitorais realizados pela empresa em 2026, com destaque para aqueles custeados com recursos próprios, e encaminhou o processo ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. A análise definitiva sobre a regularidade do registro e eventual aplicação de multa ficará para o julgamento do mérito da representação.

Ascom TRE/AL