Política
Joaquim Gomes: Pleno do TRE reforma sentença e afasta cassação de diplomas em ação sobre cota de gênero
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria de votos, reformou a sentença da 53ª Zona Eleitoral e julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apontava suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024, em Joaquim Gomes. Com a decisão, ficam mantidos os diplomas dos vereadores eleitos pela Federação PSDB/Cidadania.
Os desembargadores eleitorais que integram o Pleno do Tribunal acompanharam o voto divergente da desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten. Para a magistrada, embora existam indícios que justificaram a investigação, o conjunto de provas apresentado no processo não demonstrou, de forma robusta, que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota de gênero.
No voto divergente, a desembargadora ressaltou que fatores como baixa votação, falhas nas prestações de contas e campanhas de pequena estrutura, por si sós, não caracterizam fraude. Segundo ela, os autos também continham registros de atos de campanha, materiais de divulgação e depoimentos que indicavam a participação das candidatas na disputa eleitoral.
Com a reforma da sentença, o Tribunal tornou sem efeito as determinações de cassação dos diplomas dos vereadores eleitos, a nulidade dos votos atribuídos à Federação PSDB/Cidadania e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário decorrentes da ação.
A ação teve origem no município de Joaquim Gomes e discutia a regularidade das candidaturas femininas apresentadas pela Federação PSDB/Cidadania nas eleições municipais de 2024.
Ascom TRE/AL