Política

Por Dentro das Eleições: saiba como funciona o registro de candidaturas

26/06/2026
Por Dentro das Eleições: saiba como funciona o registro de candidaturas
Fotos: Pedido à Justiça Eleitoral é etapa indispensável para que candidatas e candidatos possam concorrer às eleições | Ascom TSE

O processo de registro de candidatura tem início nas convenções partidárias, quando partidos e federações definem quem disputará as eleições. Essas reuniões ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.

Após a escolha, as pessoas indicadas precisam formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Nessa etapa, são analisados os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade, indispensáveis para que o nome da candidata ou do candidato seja incluído na urna eletrônica.

O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019 e envolve partidos políticos, federações, coligações e as próprias candidatas e candidatos, garantindo transparência e segurança ao processo eleitoral.

Pedido deve ser apresentado até 15 de agosto

Os partidos, federações e coligações devem apresentar os pedidos de registro até as 19h do dia 15 de agosto do ano da eleição.

As solicitações são encaminhadas por meio do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os registros de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital. Já os juízos eleitorais são responsáveis pelas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O que é o CANDex?

O Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) é utilizado por partidos, federações e coligações para elaborar e transmitir os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

A ferramenta reúne os dados das candidatas e dos candidatos, as informações partidárias e a documentação exigida pela legislação, além de auxiliar na verificação do número de candidaturas e do cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.

Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com uma versão web, que permite o acesso de qualquer lugar, além de oferecer novas facilidades e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, como o cadastro eleitoral, tornando o processo mais ágil e seguro.

DRAP, RRC e RRCI

O processo de registro é composto por três formulários principais.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) reúne informações do partido, da federação ou da coligação, incluindo dados das convenções e da relação de candidaturas.

O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) contém os dados individuais da candidata ou do candidato, como informações pessoais, cargo disputado, nome de urna e demais declarações exigidas pela legislação.

Já o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) é utilizado quando a pessoa escolhida em convenção não é incluída pelo partido, federação ou coligação no pedido coletivo.

Número de candidaturas e cotas de gênero

Para os cargos do Poder Executivo, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhada do respectivo vice.

No Senado, o número de candidaturas varia de acordo com a quantidade de vagas em disputa na unidade da Federação. Quando apenas um terço das cadeiras está em disputa, cada partido ou federação pode apresentar uma candidatura, com duas suplências. Já nas eleições em que há renovação de dois terços das vagas, é possível registrar até duas candidaturas, cada uma também com dois suplentes.

Nas eleições proporcionais, como as de deputado e vereador, partidos e federações podem registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de uma vaga.

Nesses casos, deve ser observada a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento das regras pode resultar no indeferimento do pedido.

Número e nome de urna

Candidatos a presidente, governador e prefeito utilizam o número do partido. Os candidatos ao Senado acrescentam um algarismo ao número partidário, enquanto os candidatos aos cargos proporcionais utilizam dois ou três algarismos adicionais, conforme o cargo disputado.

O nome que aparecerá na urna pode ser o prenome, sobrenome, apelido ou nome pelo qual a pessoa é conhecida, desde que não gere dúvidas sobre a identidade da candidatura e respeite as restrições legais. O limite é de 30 caracteres.

Nas candidaturas coletivas, também é permitida a inclusão da identificação do grupo ou coletivo no nome de urna.

Homonímias

A legislação prevê regras para os casos em que candidatas ou candidatos pretendem utilizar o mesmo nome de urna. Nesses casos, podem ser considerados critérios como exercício de mandato, candidatura anterior ou notoriedade do nome na trajetória política, social ou profissional.

Se não houver acordo entre as partes, a Justiça Eleitoral poderá determinar o uso do nome completo constante do pedido de registro.

Processamento e julgamento

Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), e, após a publicação, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. Qualquer cidadã ou cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade.

Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para a correção das irregularidades. Concluída a análise dos requisitos legais e das eventuais impugnações, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

O registro de candidatura representa uma das etapas mais importantes do processo eleitoral, pois assegura que as candidaturas apresentadas ao eleitorado atendam às exigências previstas na legislação brasileira.

Ascom TSE