Política
Ex-prefeito de Tanque D’Árca cobra TRE/AL por demora em julgar processo sobre fraude à cota de gênero
Redação
Em vídeo publicado em suas redes sociais, o ex-prefeito de Tanque D’Árca, Will Valença, cobrou publicamente a demora do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) no julgamento de recurso que pode cassar o mandato do vereador Wilton Teixeira de Almeida, conhecido como Neno Teixeira. O processo, que já reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo Republicanos nas eleições de 2024, está parado há meses após pedido de vista do desembargador Kléver Loureiro, ultrapassando o prazo regimental de 20 dias.
Neno Teixeira, eleito pelo Republicanos, teve o mandato cassado em primeira instância com outros vereadores do partido. A Justiça comprovou que o partido lançou a candidatura fictícia de Maria Cícera da Silva apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres. A candidata obteve apenas 5 votos, registrou movimentação financeira irrisória de R$ 400,00 e não realizou atos efetivos de campanha. Inclusive, a própria família da candidata apoiou outros nomes no lugar da própria familiar.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela manutenção da cassação, reforçando que a candidatura de Cícera Cantos foi simulada. Mesmo assim, Neno Teixeira segue no cargo graças à lentidão no julgamento do recurso no TRE-AL. Em vídeo publicado no Instagram, Will Valença questionou diretamente o desembargador Cléver Loureiro sobre os motivos da demora e pediu ao presidente do tribunal o cumprimento do Regimento Interno para que o processo retorne à pauta. O ex-prefeito destacou que, em outros municípios alagoanos, casos idênticos resultaram em afastamentos rápidos após a decisão de primeira instância.
Neno Teixeira é um dos recorrentes no processo e figura como um dos maiores beneficiados pela morosidade da Justiça Eleitoral. A permanência dele no mandato depende do desfecho do recurso que, segundo o ex-prefeito, já deveria ter sido julgado. A população de Tanque D’Arca aguarda a definição do caso para que a legislação eleitoral seja aplicada de forma igualitária e os mandatos cassados em primeira instância sejam efetivamente executados.