Política

Assembleia debate LDO 2027 e avança na construção do orçamento estadual

03/06/2026
Assembleia debate LDO 2027 e avança na construção do orçamento estadual

A Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia, realizou nesta quarta-feira, 3, uma audiência pública para debater o projeto nº 2007/2026, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027. O PLDO tem como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, buscando sincronizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) às metas e prioridades da Administração Pública Estadual. Além disso, o documento deve estar alinhado ao Plano Plurianual (PPA) e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O presidente da Comissão, deputado Breno Albuquerque (PT), disse que a audiência serviu para que os deputados debatessem melhor a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, com isso, preparar um orçamento para 2027 enxuto e configurado para as necessidades do Estado e da população alagoana. “A audiência foi fundamental para ampliar o debate sobre as metas e prioridades da administração pública estadual previstas no projeto. Na oportunidade, foram reunidas todas as informações e propostas para robustecer o projeto de lei ora debatido. Importante ressaltar ainda que é por meio da LDO que o Estado organiza sua estrutura financeira, permitindo a execução de obras e melhoras na saúde e na educação, por exemplo. Agora vamos reunir a comissão, analisar as emendas e emitir um parecer para que a proposição possa ser votada no plenário da Casa”, destacou.

A audiência pública se destaca por ser um momento em que as equipes técnicas do Governo dialogam com os parlamentares. De acordo com o secretário interino do Tesouro Estadual, Marcos Freitas, que fez a apresentação do projeto pela Secretaria da Fazenda, a contribuição da pasta para a elaboração da LDO está relacionada à análise dos cenários macroeconômico e microeconômico do Estado, além da definição das expectativas que servirão de base para a futura Lei Orçamentária Anual (LOA). “A LDO funciona como uma peça preparatória que orienta a construção do orçamento e conta com dois anexos fundamentais: o de metas fiscais e o de riscos fiscais. No primeiro, são estabelecidos indicadores como arrecadação, despesas, dívida pública, resultado primário e resultado nominal. Já o anexo de riscos fiscais busca identificar possíveis impactos positivos e negativos tanto nas receitas quanto nas despesas, permitindo que o poder público se antecipe a eventuais adversidades e adote medidas de preparação e resposta”, disse.

A apresentação por parte da Secretaria de Planejamento foi feita pelo secretário especial da pasta, Phelipe Vargas. Ele disse que a atuação da pasta ocorre em conjunto com a Secretaria da Fazenda na organização da execução orçamentária do exercício seguinte. De acordo com ele, a elaboração da LDO envolve a definição, junto às demais secretarias e ao governador, das metas e prioridades que nortearão a administração estadual em 2027. “O processo amplia a transparência e a previsibilidade da gestão pública, além de garantir que a execução orçamentária siga o planejamento estratégico estabelecido no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. A LDO funciona como um guia para que o Estado cumpra suas obrigações e alcance os objetivos previamente definidos para o período”, afirmou.

O PLDO, que tem nove capítulos e 83 artigos e segundo mensagem governamental enviada junto com o projeto resultou de estudos e pesquisas realizados pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, estabelecendo critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na LOA a serem aplicados aos Poderes, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual, explicitando a margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, os riscos fiscais e a situação atuarial e financeira do Regime Geral de Previdência Social e Próprio dos Servidores Públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de outros fundos e programas dessa natureza.

A realização da audiência determina o que preceitua o artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 27 de maio de 2000, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2004. Participaram da audiência os deputados Gilvan Barros Filho (MDB) e Cabo Bebeto (PL), além de representantes do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e técnicos das secretarias da Fazenda e do Planejamento.

Ascom ALE