Política
Projeto de lei do vereador Allan Pierre prevê isenção da taxa de iluminação pública na conta de energia para famílias com pessoas com TEA em Maceió
Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Maceió propõe a isenção da taxa de iluminação pública na conta de energia elétrica para famílias que possuam pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto nº 216/2025 já recebeu parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e será apreciado pelos vereadores quando as sessões ordinárias forem iniciadas no mês de fevereiro.
A proposta é de autoria do vereador Allan Pierre (MDB) e tem o objetivo de reduzir o impacto financeiro enfrentado por essas famílias, além de ampliar as políticas públicas de inclusão e proteção social.
De acordo com o projeto de lei, a isenção será concedida para apenas um único imóvel, desde que seja utilizado exclusivamente como residência da pessoa com TEA e de sua família, independentemente do tamanho da residência. O benefício poderá ser solicitado quando a pessoa com TEA for proprietária do imóvel ou quando o imóvel pertencer ao cônjuge, pais, responsáveis legais (tutor ou curador) ou filhos.
Autor do projeto, o vereador Allan Pierre explica a necessidade de aprovação da matéria para beneficiar as famílias maceioenses. “No dia a dia, essas famílias enfrentam desafios que vão muito além do emocional. Há um custo financeiro elevado com medicações, muitas delas de alto valor, acompanhamento médico frequente, terapias especializadas e atividades adaptadas, que são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com TEA. Isso obriga pais e responsáveis a reorganizarem completamente o orçamento familiar, muitas vezes abrindo mão de outras necessidades básicas”.
A proposta também garante o direito ao benefício nos casos em que a pessoa com TEA, seja menor ou maior de idade, esteja sob guarda, tutela ou curatela de terceiros, e não necessariamente de seus genitores.
Sendo aprovado pela Câmara de Vereadores, o projeto será encaminhado para sanção do prefeito de Maceió. Consta no projeto de lei que o benefício terá validade de três anos, podendo ser renovado sucessivamente, desde que o pedido seja reapresentado dentro das mesmas condições. A isenção será cancelada caso o beneficiário deixe de solicitar a renovação ou não comunique mudanças nas condições que deram origem ao benefício.
Ascom Allan Pierre