Política
Planejamento tributário entra em contagem regressiva com o retorno da taxação de dividendos

A aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/25 na Câmara dos Deputados e o rápido encaminhamento da matéria ao Senado recoloca a tributação de lucros e dividendos no centro das decisões empresariais. O texto propõe a cobrança de Imposto de Renda (IR) na fonte, com uma alíquota de 10%, sobre a distribuição de lucros superiores a R$ 50 mil mensais por beneficiário, encerrando quase 30 anos de isenção sobre esses rendimentos.
A medida visa compensar a ampliação da faixa de isenção do IRPF para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, o que, segundo o governo, busca equilibrar o sistema e torná-lo mais progressivo.
“Na prática, o novo modelo reduz o retorno líquido para quem recebe lucros e dividendos, diminuindo a rentabilidade efetiva do negócio para o sócio pessoa física. Se não realizarem um planejamento estratégico, o impacto será sentido no padrão de vida e na capacidade de reinvestimento pessoal”, analisa o tributarista Felipe Athayde, sócio-fundador da Felipe Athayde Advogados Associados, escritório com atuação em 20 estados.
A MUDANÇA DA DÉCADA
“Com o PL 1.087/2025, estamos diante de uma das mudanças mais sensíveis da última década na tributação da renda. O projeto introduz a tributação de dividendos e a figura do imposto mínimo obrigatório para altas rendas, modificando profundamente o modo como empresários e profissionais liberais organizam seus fluxos financeiros”, ressalta o especialista.
A orientação, segundo o advogado, é realizar o planejamento tributário para preservar lucros e reestruturar a forma de distribuição de resultados. “As empresas que deixarem essa adequação para o próximo exercício estarão sujeitas a uma tributação inevitavelmente mais alta”, destaca Athayde, reforçando que “a janela para planejar é curta e se fecha em dezembro”.
IMPACTOS IMINENTES
A tributação de lucros e dividendos está prestes a se tornar uma realidade já a partir de 2026. A proposta, que institui uma alíquota de 10% sobre a distribuição de lucros superiores a R$ 50 mil mensais, tende a avançar sem grandes resistências políticas, uma vez que integra o pacote de medidas voltadas à ampliação da progressividade do Imposto de Renda.
Na prática, o cenário sinaliza uma virada concreta no modelo de remuneração dos sócios, que após quase três décadas de isenção, passarão a ter uma nova camada de tributação sobre o resultado de suas empresas. “Do ponto de vista empresarial, o curto intervalo até a aprovação final impõe senso de urgência. A janela para reorganizar estruturas, antecipar lucros acumulados e ajustar contratos societários se fecha rapidamente, e qualquer inércia pode representar perda de rentabilidade”, avalia Felipe Athayde.
QUEM É FELIPE ATHAYDE?
O alagoano Felipe Athayde é advogado tributarista, professor e contador em formação. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (PE), atualmente cursa o mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e também a graduação em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (SP).
Fundador do escritório FA ADV (Maceió), que atua em 20 estados – entre eles São Paulo, Santa Catarina e Alagoas –, Felipe Athayde é gestor do núcleo de direito tributário, liderando uma equipe voltada para a construção de soluções corporativas nos campos consultivo e contencioso tributário. Na área do ensino, leciona direito tributário e administrativo em universidades, cursos preparatórios e plataformas digitais.
Fonte: Assessoria