Política
Projeto de Aldo Loureiro pretende identificar veículos que transportam pessoas portadoras do Espectro Autista

O vereador Aldo Loureiro protocolou na Câmara de Maceió, um projeto de lei visando instituir a identificação de veículos de transportes de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria antes de votada em plenário terá que passar nas comissões técnicas da Casa para recebimento de pareceres.
Na justificativa, Aldo Loureiro ressalta que ‘O Transtorno do Espectro Autista é uma condição determinante para a vida da pessoa e de toda a família. Ainda que, com a ajuda de terapias e tratamento adequado, a vida feliz e plena seja possível, é necessário reconhecer a necessidade de adaptações no dia a dia da pessoa e de todos em seu entorno’. E que ‘em algumas manifestações, crises podem ser desencadeadas em situações relativamente comuns como os sons do trânsito ou mudanças bruscas de direção’.
“Quem conduz pessoas com Transtorno do Espectro Autista, costuma guiar os veículos com cautela redobrada e em baixa velocidade. A despeito da proibição do uso da buzina e das frequentes campanhas em favor da urbanidade no trânsito, alguns motoristas às vezes perdem o poder de controlar o estresse e, com o objetivo de vencer o trânsito pesado das cidades, acionam a buzina ao encontrarem veículos mais lentos”, complementa.
“Dessa forma, em tal atitude acontecendo o resultado pode ser problemático. A buzina impaciente pode desencadear crises difíceis de administrar. Uma buzinada impaciente de outro motorista pode ser um gatilho para iniciar uma crise nas crianças portadortas de TEA. Então, ao ostentar um adesivo de identificação, os veículos com pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista transmitirão aos demais condutores as condições dos passageiros que carregam”, diz ainda.
“Ao avistar esse veículo, é possível que o motorista reconsidere o acionamento da buzina e evite dar início a um problema adicional para quem já enfrenta inúmeros desafios. Portanto, por tal iniciativa ser de extremo interesse, é que apresento o presente Projeto de Lei e conto com os nobres pares para seu prosseguimento e aprovação”, conclui o vereador em sua justificativa.
O projeto de lei conta com os seguintes artigos:
Art. 1º Fica instituída a identificação de veículo de transporte de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Maceió.
Art. 2º A identificação de que trata o art. 1º consiste em um adesivo com símbolo de fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º A obtenção da identificação de que trata o art. 1º depende do cadastramento dos responsáveis pela condução do veículo pelo Órgão competente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Ascom Aldo Loureiro