Política

Sindpol divulga as orientações da Operação no Ritmo do Acordo

26/02/2025
Sindpol divulga as orientações da Operação no Ritmo do Acordo

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) divulga as orientações da Operação no Ritmo do Acordo que serão utilizadas pelos policiais civis após a paralisação de 24 horas nesta quinta-feira (27), conforme decisão de assembleia geral. Veja abaixo:

Orientações da Operação no ritmo do acordo


1 - Todo procedimento policial deve ser feito mediante Ordem de Missão (OM), como investigação, intimação, cumprimento de mandado de prisão etc;

2 - Só ir para qualquer missão com colete balístico, armamento e munições em perfeito estado e na validade;

3 - Nenhum policial civil deve permanecer sozinho no plantão ou realizar missão sozinho;

4 - Somente dirigir viatura caracterizada quem realizou curso de Condutores de Veículos de Emergência - CVE. Só utilizar viatura em perfeito estado;

5 - Agentes e escrivães devem se abster da prática de atos privativos do Delegado de Polícia;

6 - O Delegado de Polícia Civil deve estar presente a todos os procedimentos de flagrantes, interrogatórios, oitivas, na confecção de Boletim de Ocorrência, no peticionamento, inclusive narrando as informações para o escrivão digitar;

07 - Por força de Lei (Art. 6º CPP), o Delegado de Polícia Civil deve estar presente no local de crime para conduzir as diligências da equipe;

8 – Os profissionais de Segurança Pública devem apresentar o conduzido ao Delegado de Polícia, que analisará a situação em tela e se necessário fará a tipificação do crime ao qual o suspeito está sendo acusado;

9 - Agentes e escrivães devem ter cuidado com o Crime de Usurpação de Função Pública, tipificado no Artigo 328 do CPB (pena de detenção de 3 meses a 2 anos);

10 - Nenhum servidor poderá servir fora da unidade onde tenha lotação específica, com ressalva mediante publicação no Diário Oficial e pagamento de diárias (Secção I, Parágrafo Único do Regime Jurídico Único);

11 - Agente de Polícia não deve exercer função de escrivão Ad Hoc.

12 - Em casos de assédio moral, assédio sexual e abuso de autoridade, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Sindpol e ao Ministério Público para as devidas medidas cabíveis.

Ascom Sindpol