Política
Fraude à cota de gênero: partido Republicanos de Belo Monte é denunciado na Justiça Eleitoral
O diretório municipal do MDB em Belo Monte ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra várias pessoas, incluindo dirigentes do partido Republicano, vereadores eleitos e suplentes, por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A petição inicial sustenta que a agremiação registrou uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas eleições proporcionais.
Na ação, o diretório do MDB denuncia que a suposta candidata a vereadora pelo Republicanos, Poliana dos Santos, conhecida por Nana, ‘não estava concorrendo de fato, pois não fazia campanha e não buscava os votos dos eleitores’, cogitando a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero, e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais. Ela obteve apenas três votos.
Além de denunciar a possível fraude contra a cota de gênero, a ação denuncia ainda o abuso de poder politico praticado pelo partido, com viés fraudulento em face do vereador eleito Sebastião Gomes de Oliveira, conhecido por Bião, além dos suplentes Andreia Braz de França Soares, Jackson Soares, Mário Sérgio Silva [Sérgio de Zé Preto], além da presidente do órgão provisório do Republicanos em Belo Monte, Mariana Lima Silva.
Outro fator que reforça a tentativa de burlar a legislação eleitoral é que a candidata apresentou documentação de movimentação financeira ínfima, além de não realizar nenhum evento de campanha, fazer discursos ou distribuir santinhos e qualquer outro material de campanha aos eleitores. “Corrobora com tal alegação o fato de nenhum dos dois perfis utilizados pela ‘candidata’ possui qualquer divulgação de sua campanha”.
Diante dos fatos, o diretório do MDB pede que comprovada a fraude, que a Justiça Eleitoral entre outras medidas:
1 - Declare nulos os votos do partido Republicanos e que todos os candidatos a vereador pelo partido tenham sua votação considerada nula, o que atinge diretamente ao vereador eleito Sebastião Gomes;
2 - Além da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como a pena de cassação de seus registros de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, do vereador eleito, e por consequência do mandato, bem como que sejam cassados os diplomas de todos os suplentes inobstante a aplicação de multa, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, bem como as sanções decorrentes das condutas praticadas.
Fonte: Ascom MDB/AL