Política
Propaganda ilegal: Justiça Eleitoral determina retirada imediata de outdoors do prefeito de Pilar
Nesta quarta-feira (24), a juíza da 8ª Zona Eleitoral de Pilar, Amine Mafra, determinou que o prefeito de Pilar, Renato Filho, realize a imediata retirada de outdoors instalados nas ruas do Município de Pilar e que se abstenha de realizar novas publicidades institucionais em período vedado, utilizando símbolos, logomarcas ou qualquer outro elemento que caracterize promoção pessoal.
A decisão foi realizada em resposta a representação eleitoral por propaganda Ilícita ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Caso o chefe do Poder Executivo continue descumprindo a legislação eleitoral, ele será condenado a multa de R$2.000,00 por outdoor e por dia de descumprimento, além de multa de R$5.000,00 por publicidade em desacordo com a legislação.

De acordo com o artigo 73 da Lei Eleitoral nº 9.504/1997, é proibida a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Assessoria