Política

Projeto de Lei que proíbe multa a advogado por abandono de processo é aprovado pelo Senado

01/12/2023
Projeto de Lei que proíbe multa a advogado por abandono de processo é aprovado pelo Senado
Fotos: Projeto seguirá agora para sanção da Presidência da República

A advocacia brasileira deu um novo grande passo em defesa dos direitos da classe. O Projeto de Lei 4.727/2020, que extingue, definitivamente, a multa aplicada a advogados que abandonem o processo penal, foi aprovado em uma sessão deliberativa do Plenário do Senado Federal. A partir da resolução, os profissionais passarão a responder pela infração perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto também foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para a sanção da Presidência da República.

O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pretende sanar uma demanda antiga da advocacia. Atualmente, pela regra vigente, o Código de Processo Penal (CPP) proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”, sob pena do pagamento de uma multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.

De acordo com o Projeto de Lei, o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) seriam alterados e a sanção seria substituída por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a responsabilidade da seccional competente.

O conselheiro Federal da OAB Alagoas e presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo, Marcos Méro, vem acompanhando todo o processo de aprovação do Projeto de Lei. “Fizemos diversos despachos com parlamentares, líderes partidários e o presidente da Câmara, explicando a importância do projeto para os advogados”.

De acordo com ele, o Projeto de Lei garantirá o direito da advocacia de responder perante à OAB. “O projeto, de autoria do presidente do Senado e advogado Rodrigo Pacheco, sana um equívoco legal. Impedindo que os magistrados apliquem uma multa sumária, sem direito ao contraditório e ampla defesa, de advogados que eventualmente abandonaram processos. Esses advogados vão ser levados ao crivo dos Tribunais de Ética e Disciplina. Quem deve punir advogado, em caso de qualquer infração, é a OAB”, disse ele.

Ascom OAB/AL