Política

Projeto na Câmara de Vereadores pode instituir passe livre para atletas no transporte público de Maceió

21/06/2023
Projeto na Câmara de Vereadores pode instituir passe livre para atletas no transporte público de Maceió

Projeto de lei protocolado pelo vereador Aldo Loureiro na Câmara de Maceió objetiva instituir no âmbito municipal, o Passe Livre Atleta no sistema de transporte coletivo, que atenderá atletas praticantes de qualquer modalidade esportiva.

A intenção do vereador é garantir uma oportunidade única para jovens talentosos e de baixa renda, que dependem de apoio para se deslocar regularmente e participar de suas atividades esportivas, podendo até estender o benefício aos acompanhantes de atletas menores de idade, sempre que necessário.

“Ao garantir o acesso gratuito ao transporte público, os atletas terão a chance de alcançar seus sonhos esportivos. Sabemos que muitos jovens promissores têm dificuldades financeiras para arcar com os custos de transporte, o que pode limitar suas oportunidades de treinamento e competição. Com o passe livre, eles poderão se deslocar sem preocupações financeiras, permitindo que se dediquem completamente às suas atividades esportivas”, ressalta Loureiro.

Ainda de acordo com o projeto, ‘ao ampliar o benefício aos acompanhantes de atletas menores, reconhecemos a importância do apoio familiar e garantimos que os jovens tenham o suporte necessário durante suas jornadas esportivas’. “Isso é especialmente relevante para aqueles que dependem dos pais ou responsáveis para participar de treinos, competições e outros eventos esportivos”, acrescenta em sua proposta.

“Essa iniciativa também contribui para promover a inclusão social e o desenvolvimento de talentos esportivos nas comunidades. Ao proporcionar igualdade de oportunidades no acesso ao transporte público, estamos abrindo portas para que jovens talentosos, independentemente de sua origem socioeconômica, possam se dedicar ao esporte e alcançar seu potencial máximo”, complementa Aldo Loureiro.

“Portanto, a implementação do passe livre atleta no transporte público municipal tem como objetivo primordial garantir que todos os atletas, principalmente aqueles de baixa renda, tenham a chance de realizar seus sonhos esportivos. Essa medida busca não apenas fomentar o esporte, mas também promover o bem-estar físico e mental, a inclusão social e a formação de cidadãos saudáveis e comprometidos com a prática esportiva”, conclui.

Em seus artigos, o projeto diz:

Art. 1º. - Fica instituído o Passe Livre Atleta nos sistemas de transporte público municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas que estejam devidamente matriculados em projetos esportivos cadastrados pela Secretaria Municipal de Esporte (SEMESP).

Parágrafo único. - O Passe Livre Atleta tem caráter pessoal e intransferível. Art. 2°. - Serão beneficiados atletas de projetos sociais e de cunho profissionalizante, cujas atividades esportivas sejam conveniadas ou promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte (SEMESP) e tenham acompanhamento de profissionais de educação física devidamente contratados para este fim. §1º - O benefício do Passe Livre Atleta estender - se - á aos pais responsáveis de atletas menores de idade, cujo deslocamento até as praças esportivas através do Transporte Público Municipal necessite ser acompanhado.

Art. 3º - Para obter o passe livre atleta, o desportista deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Esporte (SEMESP), comprovando os seguintes requisitos: I – Estar matriculado em escola pública do município obrigatoriamente, para o atleta menor de idade.

II – Estar devidamente matriculado em um projeto esportivo no município.

III – Estar classificado no perfil de baixa renda, conforme análise socioeconômica realizada pelo setor responsável.

IV – Comprovante de residência

V – Comprovação dos dias de treinos e campeonatos.

Art. 4º - O atleta contemplado com o benefício terá as seguintes obrigações:

I – Comprovar aproveitamento e frequência escolar bimestralmente através de declarações expedidas pelas intuições de ensino.

II – Manter frequência de presença em 90% no projeto esportivo o qual esteja matriculado.

Parágrafo único - Caso seja comprovado irregularidade ou inconsistência nas informações prestadas o aluno atleta terá imediatamente o benefício suspenso

Art. 5º - O passe livre atleta terá validade de 6 (seis) meses, e poderá ser renovado enquanto o atleta estiver matriculado e frequente um projeto esportivo cujas atividades esportivas sejam promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte (SEMESP).

Art. 6º - Os benefícios do passe livre atleta não serão estendidos a projetos que não estejam regulamentados ou conveniados com a Secretaria Municipal de Esporte (SEMESP).

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Fonte: Ascom Aldo Loureiro