Política
Deputada Cibele Moura destaca aprovação pelo Senado de PL que ela também apresentou em Alagoas em defesa da mulher
O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (8), projeto que obriga síndicos e vizinhos a informarem às autoridades casos de violência doméstica contra a mulher dentro dos condomínios. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. Em Alagoas, projeto de lei da deputada estadual Cibele Moura (PSDB), com o mesmo conteúdo, tramita na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) e deve ser apreciado logo após o fim do recesso parlamentar.
“Importante decisão do Senado que vem para reforçar o projeto que apresentei em maio na Assembleia e que vou lutar para que seja aprovado assim que os trabalhos legislativos em Plenário forem retomados. Em meio à pandemia e o isolamento social os casos de violência doméstica contra a mulher aumentaram muito. Por isso, o papel dos síndicos e dos próprios vizinhos das vítimas é fundamental”, afirma Cibele.
De acordo com o PL da deputada Cibele, os casos devem ser comunicados à Delegacia da Polícia Civil de Alagoas e aos órgãos de segurança pública especializada pelo condomínio por meio do síndico ou administrador devidamente constituídos.
Determina ainda o projeto de lei que "a comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e agressor”.
Estabelece ainda a matéria que o descumprimento poderá sujeitar o condomínio infrator, garantidos a ampla defesa e contraditório, às penalidades administrativas de advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação. O PL estabelece ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
A defesa da mulher é uma das prioridades do mandato da deputada Cibele, que é autora da Lei Ordinária nº 8.135, de 07 de agosto de 2019, que veda nomeação de condenados com base na Lei Maria da Penha pelo Estado de Alagoas para assumir cargos comissionados em toda a administração pública.
Cibele também é autora da indicação, atendida pelo governo do Estado, que garantiu o funcionamento da Patrulha Maria da Penha 24 horas por dia para atender as mulheres alagoanas de domingo a domingo.
Já o texto aprovado pelo Senado, é de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), foi chancelado na forma do substitutivo da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que inclui as mesmas previsões para situações de violência contra idosos, crianças e adolescentes. Em caso de medida protetiva, o síndico também deverá impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio.
Ascom Cibele Moura