Política
Deputada Cibele Moura é coautora de PL que libera transporte por aplicativo
A deputada estadual Cibele Moura (PSDB) é coautora do projeto de lei substitutivo ao PL nº 66/2019 que dispõe sobre a regulamentação do transporte intermunicipal remunerado privado individual de passageiros realizado por meio de plataformas de aplicativos no âmbito do Estado de Alagoas.
A matéria tramita na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) e promove uma maior amplitude em relação a segurança ao projeto original, uma vez que assegura expressamente que o transporte poderá ser realizado em quaisquer vias localizadas no Estado.
O substitutivo foi aprovado nesta terça-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o passo seguinte é ir à apreciação do Plenário. Além da deputada Cibele Moura, são coautores das mudanças os deputados Davi Maia (DEM) e Cabo Bebeto (PSL).
“A mudança vem para facilitar e garantir que o transporte dos cidadãos entre municípios aconteça, favorecendo a liberdade individual e a mobilidade”, afirma Cibele, ao informar que tem recebido diariamente “reclamações de passageiros impedidos de usar um veículo por aplicativo devidamente regulamentado para ir de Maceió a uma cidade próxima, por exemplo. Isso não pode continuar acontecendo. As pessoas precisam ter o direito de se locomover, direito à mobilidade”, ela diz.
Uma vez aprovado o substitutivo, fica permitido ainda o compartilhamento do veículo cadastrado nas plataformas entre os motoristas das mesmas ou de diferentes plataformas, desde que esses motoristas possuam cadastros compartilhados vinculado aos veículos
O PL garante também que o serviço poderá ter início em qualquer município do Estado, independentemente do local do seu licenciamento, da mesma forma que permite a captação de passageiros em qualquer parte do território estadual, sendo vedado qualquer proibição para que o passageiro solicite o veículo em município diferente daquele para o qual seguirá viagem.
Fica assegurada a possibilidade de cadastro em diversas plataformas. A mudança impede a realização desse serviço por motorista que não possua cadastro, de modo que o poder público deverá, a partir da aprovação, regulamentar penalidades para quem exercer tal atividade sem possuir cadastro. E proíbe também a cobrança de qualquer taxa aos motoristas, mesmo nos casos em que a cobrança seja fundamentada na exploração intensiva da malha viária ou na conservação das vias públicas.
Ascom Cibele Moura