Política

Bolsonaro não tem competência para revogar atos dos governadores na pandemia, afirma Defensor Público

09/04/2020
Bolsonaro não tem competência para revogar atos dos governadores na pandemia, afirma Defensor Público

O Defensor Público e Professor Doutor em Direito, Othoniel Pinheiro, afirmou que, na linha da Constituição Federal, os Estados e os Municípios possuem autonomia administrativa para decidir sobre aspectos inerentes ao funcionamento do comércio, da indústria, da circulação de pessoas, do funcionamento de escolas e saúde locais, de forma que cabem a eles a competência para decretar ou revogar o isolamento nos casos da pandemia do coronavírus, sendo que é inválido qualquer ato do governo federal contrarie tais determinações.

Dessa forma, segundo o Defensor, Bolsonaro não teria a competência constitucional para decretar ou revogar as medidas de isolamento social, devendo somente indicar quais atividades essenciais que não podem ser paralisadas no combate à pandemia (art. 3º, § 9º da Lei nº 13.979/2020), a exemplo das polícias militares, postos de saúde, hospitais, farmácias e supermercados.

Assim, não cabe à Presidência da República a possibilidade de revogar os atos dos governadores e prefeitos, especialmente quando adotam medidas de eficácia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde.

Pinheiro finaliza dizendo que “a construção constitucional de tais normas se justifica porque são os governadores e prefeitos que têm mais possibilidades de avaliar as problemáticas locais e averiguar quais caminhos e medidas devem ser tomadas em cada caso. Além disso, facilita a responsabilização penal dos gestores que, acaso relaxem as medidas de isolamento, causem aumentos de mortes e contaminação”.

Assessoria