O governador Renan Filho prestigiou a solenidade, que contou com a presença de diversas autoridades e representantes do setor produtivo alagoano. O chefe do Executivo afirmou que Santoro é merecedor do título de cidadão alagoano por ter contribuído decisivamente para o desenvolvimento do Estado.
“Santoro é um cidadão que nos ajudou muito ao longo do Governo, nesses últimos cinco anos, principalmente para equilibrar as finanças de Alagoas, recuperar a capacidade de investimento do Estado e transformar os recursos públicos no que as pessoas têm visto hoje: novos hospitais, novas escolas em tempo integral, rodovias melhores e redução de violência”, citou Renan Filho.
Natural do Rio de Janeiro, George Santoro é advogado com especialização em Economia Empresarial, Administração Pública e Direito Empresarial e do Trabalho. Chegou a Alagoas em 2015 para assumir a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a convite do governador Renan Filho, que iniciava ali o seu primeiro mandato. A indicação foi do então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, após consulta feita por Renan Filho.
O ajuste fiscal implementado por George Santoro à frente da Secretaria Fazenda permitiu o equilíbrio das contas públicas e elevou a capacidade de investimento do Estado com recursos próprios.
“Desde que cheguei aqui em Alagoas fui muito bem acolhido por todos. É uma satisfação receber esse título hoje. As medidas tomadas foram duras e, muitas vezes, incompreendidas, mas estamos colhendo os bons resultados. Hoje, elas permitem ao Estado fazer investimentos importantes e superar crises”, declarou Santoro.
O deputado Silvio Camelo afirmou que o papel da Assembleia Legislativa é fazer homenagens justas a pessoas que colaboraram com o Estado, por isso decidiu conceder o título a Santoro.
“O secretário George é uma pessoa que realmente a Assembleia viu nele todas as virtudes e qualidades para que fosse homenageado com o título de cidadão honorário de Alagoas. A Assembleia faz justiça a uma pessoa que tem se dedicado diuturnamente ao nosso Estado”, justificou Camelo.
