Política
Tramitação e votação de projetos de lei seguem Regimento Interno da Câmara

Projetos de Lei apresentados pelos vereadores ou encaminhados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara têm a seguinte tramitação na Casa: lidos em Plenário, seguem para as comissões permanentes, a quem compete analisar e emitir parecer. Cada projeto vai para comissões específicas, dependendo do assunto. Porém, todos são submetidos, obrigatoriamente, à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por analisar a constitucionalidade da matéria.
O parecer de cada comissão é publicado no Diário Oficial do Município, à medida que a análise for sendo concluída. Finalizada a fase de pareceres, o projeto segue então para o Plenário, onde será colocado em discussão e votação pelos vereadores. Posteriormente, é encaminhado à sanção ou veto do prefeito. Se for sancionado, é publicado em Diário Oficial e entra em vigor. Se for vetado pelo chefe do Executivo, volta para a Câmara, que manterá ou derrubará o veto. Se derrubado, a matéria entra em vigor.
Além disso, caso o prefeito não sancione ou vete em 15 dias, o projeto de lei retorna à Câmara para promulgação pelo presidente do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara possui 16 comissões permanentes. Se não houver pedido de urgência, a apreciação do projeto em cada comissão pode ser feita em até 14 dias. Se houver, na sessão ordinária na qual for lida a matéria é designado um relator especial que vai dar o parecer e a matéria é votada no mesmo dia. Uma sessão extraordinária é convocada para que o projeto seja votado em segunda discussão, logo após a sessão ordinária. Todo o tramite está estabelecido no Regimento Interno da Casa.
Fonte: Dicom Câmara de Maceió