Política

Justiça Eleitoral concede direitos de resposta a Rui contra Cícero Almeida

15/10/2016
Justiça Eleitoral concede direitos de resposta a Rui contra Cícero Almeida

A Justiça Eleitoral concedeu liminares, com direito de resposta, à Coligação Pra Frente Maceió – PSDB, PP, PR, PDT, PPS, DEM e PROS – e ao candidato à reeleição à Prefeitura de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), contra informações caluniosas divulgadas no horário eleitoral gratuito pela Coligação Pra Maceió Voltar a Crescer, do candidato Cícero Almeida (PMDB).

O juiz da Propaganda Eleitoral, Antônio Emanuel Dória, determinou a suspensão imediata da veiculação das propagandas em que Cícero Almeida acusa Rui Palmeira de ser réu em investigação por superfaturamento de medicamentos e de ser investigado pela Operação Lava-Jato. Em consequência da ofensa apontada pela defesa de Rui Palmeira, o magistrado concedeu o Direito de Resposta à coligação Pra Frente Maceió. As emissoras de TV também foram notificadas a tirar do ar os vídeos considerados ofensivos.

Na decisão sobre a tentativa de Almeida acusar Rui de envolvimento na Lava-Jato, o magistrado considera que houve “intenção de produzir ilação entre Rui Palmeira e seu descrédito, diante da sociedade, mediante relação feita entre o candidato e a Operação lava-Jato, investigação que tem suma relevância no âmbito nacional”.

Ainda segundo o juiz, “ataques desse tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, informa a decisão. O magistrado entendeu que a coligação de Almeida fez propaganda eleitoral negativa. “Aquela que tem por escopo a desqualificação do candidato, em desfavor dos representantes”, explica.

Sobre a acusação feita por Cícero, em seu guia eleitoral, de que “Rui é réu”, o juiz acatou a tese da defesa, segundo a qual o prefeito não é e nunca foi investigado. Em sua fundamentação, os advogados encaminharam à Justiça Eleitoral espelhos de consulta e ofício expedido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – antiga CGU –, declarando que não há ocorrências em desfavor de Rui Palmeira.

Em caso de descumprimento, o juiz estabelece multa diária de R$ 10 mil. As decisões foram proferidas na quinta-feira, dia 13 de outubro.

Fonte: Ascom Rui Palmeira