Política

JHC propõe projeto que beneficia agentes de segurança

07/10/2016
JHC propõe projeto que beneficia agentes de segurança

Não é incomum percebermos que muitos profissionais públicos de segurança em seu dia a dia não recebem o material de trabalho adequado para o exercício de suas atividades. A correta distribuição, que deveria ser feita pelo Estado, de forma gratuita, em muitos casos não acontece e o reflexo dessa situação é o ônus para os agentes de segurança e o prejuízo na prestação dos serviços à sociedade, que passa longe do ideal.

Pensando nesta demanda, o deputado federal JHC (PSB/AL) propõe acrescer a alínea “j” ao inciso II do art. 8o da Lei 9.250/95, que dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física para despesas com material de trabalho, acrescentando ao texto itens como munição, equipamentos de segurança e utensílios para uso em serviço, a que se referem os incisos I a VII e X do art. 6o da Lei 10.286/03. Caberá ao poder público regulamentar as condições e limites referentes às deduções previstas na lei.

O texto da proposta destaca que atualmente pode ser observada a falta de aparelhamento do efetivo policial, que coloca em risco, inclusive, a vida dos próprios agentes de segurança. JHC acrescenta: “Visando, sobretudo, proteger sua própria vida, muitos policiais são forçados a arcar com os custos de aquisição de armas, munição e outros materiais de segurança que deveriam ser oferecidos gratuitamente pelo Estado. Essa medida tem o objetivo de diminuir o impacto dessa despesa, que onera um já reduzido salário de servidor, que corre risco de morte diariamente no exercício de suas atividades”.

A novidade valerá para os integrantes das Forças Armadas, policiais civis e militares, das guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo integrantes de escoltas de presos, guardas portuárias e os integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, cargos de auditores fiscais e analistas tributários.

Fonte: Ascom JHC