Política
Juiz eleitoral suspende a divulgação de pesquisa falsa em Junqueiro
O juiz eleitoral da 35ª Zona, Kleber Borba, proibiu a veiculação de pesquisa falsa realizada pelos candidato Carlos Augusto de Lima (PMDB) e o vice na chapa José Medeiros Tavares Neto (PMDB). Nesta terça-feira (27), o juiz alegou na sentença que os candidatos usaram de artifícios publicitários para mudar o estado mental do eleitor. O processo está registrado na justiça sob nº 120-16.2016.6.02.0035.
Segundo o Boletim de Ocorrência registrado no processo, Pauline de Fátima Pereira da Silva, prefeita de Campo Alegre, tentou impedir o flagrante da pesquisa falsa e mentirosa contra o concorrente Leandro Silva.
Pesquisas não registradas com a intenção de difamar, induzir o voto e até enganar o eleitor é extremamente proibido pelo artigo 6º da resolução do TSE nº 23.457/2015. A coligação "Sempre unidos, trabalhando por Junqueiro" está condenada a pagar R$ 10.000,00 de multa por dia caso descumpram a decisão do juiz.
A decisão ainda prevê o uso de força, se necessário, para parar com o crime eleitoral que os candidatos Carlos Augusto e José Tavares Neto veem cometendo na cidade, caso aconteça novamente.
O CASO
Eleitores flagraram uma mulher, identificada como Jamille, portando um crachá, um tablet e algumas folhas de oficio. Segundo o boletim de ocorrência registrado e acatado pelo juiz, a mulher fez perguntas para o eleitores que difamam a carreira política de Leandro Silva. Os eleitores perceberam que a suposta pesquisa era falsa, de má fé e não seguia os padrões do Tribunal Eleitoral.
Segundo os autos, Jamille seria levada pela Polícia Militar para prestar depoismento, mas a prefeita de Campo Alegre, Pauline de Fátima Pereira Albuquerque, retirou a falsa pesquisadora do local, na tentativa de impedir o flagrante da ação.
O caso foi denunciado para a coligação "Muda Junqueiro" que entrou com uma ação no último sábado (24). Depois de apurar os fatos e ser constatado que, de fato, os candidato Carlos Augusto e José Tavares neto estavam usando táticas ilegais para conquistar o voto do povo a decisão foi proferida e os candidatos estão condenados a pagar multa de R$ 10.000 por dia caso descumpram a decisão.
A Defesa
A coligação "Sempre unidos, trabalhando por Junqueiro" tem 48 horas para apresentar uma defesa ao juiz.
Fonte: Propauta Assessoria