Política

Cobrança de taxa a profissionais de educação física é tema de audiência

30/08/2016
Cobrança de taxa a profissionais de educação física é tema de audiência
Debate será nesta sexta-feira (2), na Câmara, e tratará de projeto de lei que proíbe pagamento extra pelo serviço de "personal trainer" Debate será nesta sexta-feira (2), na Câmara, e tratará de projeto de lei que proíbe pagamento extra pelo serviço de "personal trainer"

Donos de academias de ginástica e profissionais de educação física debatem, nesta sexta-feira (2), a partir das 9h, no plenário da Câmara Municipal de Maceió, projeto de lei que tramita na Casa, de autoria do vereador Eduardo Canuto (PSDB), que proíbe as academias, “sport centers”,“fitness”, clube esportivo ou similares no âmbito da cidade de Maceió de cobrar percentuais ou taxas de qualquer natureza aos profissionais de educação física nas atividades de “personal trainer”.

A proposta do Projeto de Lei tem por objetivo corrigir uma postura adotada pela maioria das academias da capital, como afirma o vereador Eduardo Canuto. “Há uma cobrança de comissão ao profissional por hora-aula ministrada individualmente aos alunos. Esta é uma prática abusiva, já que o aluno que contrata o serviço é obrigado a pagar a mensalidade da academia e a pagar diretamente ao ‘personaltrainer’ o serviço prestado, mesmo que utilizando o equipamento da academia só durante o seu treino individualizado”, esclarece.

Na avaliação do vereador, a contratação do profissional para um treino particular traz benefício para a academia, já que reduz faltas e desistência. “Mas, há um agravante, já que o dinheiro repassado, quase sempre, não é contabilizado, levando o município a deixar de receber a contribuição fiscal devida, o que é uma situação danosa ao município”, destacou.

Eduardo Canuto ressalta que o projeto não proíbe as academias de oferecerem o serviço de personal, somente orienta que quando ele é solicitado pela secretaria da academia, esta sim tem o direito de reter uma comissão pelo serviço. “Já quando for solicitado diretamente ao profissional, este não estará obrigado a comissionar a academia, pois ela não faz parte da relação contratual, ficando fora de qualquer responsabilidade sobre o serviço praticado, como também de receber algo a mais por isso”, esclarece.

Fonte: Ascom Câmara de Maceió