Política

Especialista comenta alterações nas campanhas para as eleições 2016

18/08/2016
Especialista comenta alterações nas campanhas para as eleições 2016

A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2016 iniciaram na terça-feira (16). No ano passado, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições municipais. Sobre o que será permitido e as irregularidades durante a campanha após as mudanças, o advogado e especialista em direito eleitoral, Gustavo Ferreira, participou do Difusora Manhã desta quarta (18).

Em relação à baixa movimentação nas ruas após o início oficial da campanha, Gustavo mencionou o atraso para os candidatos se adaptarem a uma das regras e a crise econômica.

“O candidato só pode iniciar os gastos se tiver o CNPJ de candidato. Após ter o CNPJ é que será possível abrir conta bancária. Como a maioria dos candidatos, quase 80%, deixou para abrir conta de última hora é por isso que ainda não estamos vendo movimentações nas ruas. Outro fator é a crise econômica. Existem candidatos que deixaram para contratar advogados de última hora justamente para poupar gastos por exemplo.”

Para o advogado, as redes sociais terão papel fundamental nessas eleições. “As mudanças de 2015 foram tremendas e as restrições são grandes. A campanha foi reduzida em 45 dias. O problema é que alguns candidatos já são conhecidos e quem não é tem pouco tempo para se tornar conhecido. Costumo dizer que a campanha hoje tem dois vieses. Fazer a movimentação na rua, o porta-porta. Até brinco com os candidatos para comprarem dois pares de sapato. Além disso, precisa de uma assessoria forte para o trabalho de redes sociais”, destacou o especialista.

Ainda sobre o papel das redes sociais, o advogado lembrou a existência de regras às campanhas nas mídias sociais. “Existe o senso comum equivocado que rede social é terra sem lei. A população tem a liberdade de opinião, entretanto, ofensas podem gerar multas e direitos de respostas. Em relação ao WhatsApp, o usuário tem que ter a opção de não querer receber mais mensagens”, lembrou Ferreira.

Gustavo Ferreira citou a limitação de envelopamentos dos carros apenas para o vidro traseiro, muros de casa não podem ser pintados, bandeirinhas e cartazes de no máximo meio metro quadrado e cavaletes de candidatos não podem mais ser utilizados. Todas as alterações podem ser encontradas no site do Tribunal Superior Eleitoral. O programa Difusora Manhã vai ao ar de segunda a sexta, às 7h30, pela Rádio Difusora 960 AM, emissora do Instituto Zumbi dos Palmares.

Rafael Brito - Ascom IZP/AL