Política
Vereador propõe ampliação da licença-paternidade para servidores
Projeto de lei de autoria do vereador Silvio Camelo (PV) propõe a ampliação de cinco para 20 dias consecutivos a licença-paternidade para servidores municipais de Maceió. O projeto foi aprovado em primeira discussão pelo plenário da Câmara Municipal de Maceió e tem como objetivo assegurar aos trabalhadores o direito de permanecerem por mais tempo ao lado dos filhos recém-nascidos, incluindo a adoção.
“Levamos em consideração, para a ampliação da licença, o grau de necessidade da presença do pai na proximidade de seus filhos. E estamos contemplando, também, novos modelos de relações familiares que estão se estabelecendo, como as relações homoafetivas, dada a tendência ao reconhecimento dessas situações jurídicas, que não podem ser discriminadas, até porque o que está em questão é a proteção à criança”, afirma o vereador Silvio Camelo em sua justificativa ao projeto de lei.
Silvio Camelo se reporta à Constituição Federal de 1988 que assegurou aos trabalhadores urbanos e rurais a licença paternidade, direito previsto no inciso XIX do artigo 7º. “Trata-se de um avanço significativo no campo dos direitos sociais, com o reconhecimento do importante papel da paternidade na formação dos filhos, já a partir do nascimento”, afirma o vereador.
Ele segue em sua justificativa ressaltando que “a própria compreensão do papel da paternidade na educação dos filhos evoluiu e a participação direta dos homens nos cuidados com as crianças recém-nascidas passou a ser mais demandada. Esse direito”, observa o vereador, “vem sendo ampliado para dar cobertura aos cuidados necessários às crianças e adolescentes, em casos de adoção ou guarda judicial. Visualiza-se agora a licença-maternidade e a licença-paternidade como um direito mais dos filhos do que dos seus pais, compensando-se o conjunto afetivo e familiar em benefício de toda a sociedade”, ele diz.
O vereador menciona ainda o que considera avanço obtido com aprovação, pelo Senado, em fevereiro deste ano, “do projeto que institui o marco legal da primeira infância, que, entre outros pontos, permite que as empresas ampliem de cinco para 20 dias a duração da licença paternidade. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, depende de sanção presidencial”, informa Silvio Camelo.
O projeto do vereador altera o artigo 107 da Lei nº 4.973, de 2000, o Estatuto dos Servidores Municipais de Maceió, e a Lei nº 5.132, de 2001, que deu nova redação ao inciso II do artigo 57 e aos artigos 211 e 239 da Lei nº 4.973/00, que passa a vigora com a seguinte redação: “Da licença à gestante, à adotante e da licença paternidade, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença de 20 dias consecutivos”.
Fonte: Ascom Câmara Municipal de Maceió