Política

MPE investiga licitações e pagamento de cheques sem fundo em Maragogi

01/08/2016
MPE investiga licitações e pagamento de cheques sem fundo em Maragogi
paula0801A Promotoria de Justiça de Maragogi instaurou dois inquéritos civis para apurar supostos atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pelo prefeito da cidade, Marcos José Dias Viana. O gestor está sendo acusado de ter emitido quatro cheques sem fundos para pagar a construção de um conjunto habitacional e de ter celebrado um contrato desobedecendo os critérios estabelecidos em legislação própria.

O primeiro inquérito foi instaurado para apurar o conteúdo do processo 814/2016, enviado pela Procuradoria Geral de Justiça à Promotoria de Justiça de Maragogi. A chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas recebeu a denúncia e encaminhou à autoridade local para que fosse investigada uma possível prática de ato de improbidade administrativa do ano de 2012, em que a prefeito teria emitido quatro cheques de contas bancárias titularizadas pela Prefeitura de Maragogi junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Os cheques atingem o valor de R$ 214.243,00 (duzentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e três reais) e foram emitidos para Moizés Alves dos Santos como pagamento pela construção de 100 unidades habitacionais na cidade, sem a devida provisão de fundos.

De acordo com as informações que já chegaram ao MPE/AL, esses pagamentos, apesar de não terem sido concretizados por conta da falta de fundos, não tinham o respectivo empenho. “Todas as despesas públicas devem sempre ser precedidas do processo de empenho. Além disso, a emissão de cheque sem fundos implica na óbvia transgressão à referida regra, gerando prejuízos ao Município. Tais procedimentos feriam os princípios constitucionais norteadores da administração pública”, alegou a promotora de Justiça Francisca Paula de Jesus Lobo Nobre Santana.

Requisição à Prefeitura e instituições bancárias

Para melhor investigar a denúncia e as responsabilidades das pessoas envolvidas com o fato, a promotora enviou ofícios à Prefeitura de Maragogi, solicitando esclarecimentos acerca da representação entregue ao Ministério Público. Francisca Paula de Jesus Lobo Nobre Santana também requisitou cópia do instrumento firmado com a Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, objetivando a construção das casas do Residencial Deda Paes; dos extratos da conta na qual foram depositados os respectivos recursos a partir de 2012; dos procedimentos licitatórios e contratos realizados para a execução da obra; das prestações de contas e dos empenhos realizados para pagamento dos valores contidos nos cheques emitidos sem provisão de fundos.

A Promotoria de Justiça de Maragogi solicitou ainda à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Estado da Infraestrutura esclarecimentos acerca dos fatos, devendo, as duas instituições, informar o montante dos recursos repassados ao Município de Maragogi em virtude do convênio n.º 1628/2001, destinado à construção das residências; os dados da conta da Prefeitura para a qual foi transferido o dinheiro; e se houve fiscalização in loco do andamento das obras para liberação das verbas.

Contratos sob suspeita

O segundo inquérito trata da apuração de procedimentos licitatórios que teriam sido realizados pela Prefeitura de Maragogi em desconformidade com a legislação vigente. Com a instauração do procedimento, a Promotoria visa conseguir informações, depoimentos, certidões, perícias e, ainda, promover quaisquer diligências necessárias à investigação.

E foi uma requerimento que deu início à instauração do referido inquérito. Nele, um cidadão informou que, após analisar cópias de algumas licitações realizadas pelo Poder Executivo, percebeu em várias delas “alguns vícios” e apontou cada um deles no documento entregue ao Ministério Público.

De acordo com a promotora Francisca Paula de Jesus Lobo Nobre Santana, dois dos processos sob suspeita são os pregões presenciais n.º 04/2013 e n.º 05/2013, nos quais foram verificadas a presença de um aviso de anulação do procedimento realizado de ofício pelo pregoeiro. Eles não continham o parecer fundamentado que respaldasse aquele ato administrativo, descumprindo o artigo 48 da Lei 8.666/93; (Lei de Licitações).

Já na Carta Convite n.º 07/2013, foi verificada a ausência de Termo de Adjudicação e Homologação devidamente assinado pelo prefeito do Município. Também não foi constatada a assinatura das partes na minuta do contrato e na ordem de serviços, o que torna os atos totalmente nulos. Entretanto, há documentos que comprovariam a existência de uma nota fiscal avulsa de prestação de serviços de José Elson de Souza, que teria sido emitida em função de um despacho do prefeito, autorizando o pagamento, dada a existência de dotação orçamentária.

Fonte: Ascom MPE/AL