Política

Lei que obriga instalação de obras de arte em edificações públicas e particulares vai fazer um ano

12/04/2016
Lei que obriga instalação de obras de arte em edificações públicas e particulares vai fazer um ano

Dia 12 de maio, faz um ano que está em vigor a Lei N° 6433 que garante a instalação de obras de arte visuais, de artistas de Alagoas ou radicados no estado há mais de cinco anos, em praças, e edificações públicas e particulares, que sejam construídas ou reformadas em Maceió, com área igual ou superior a mil metros quadrados. Para o autor da Lei, o vereador tucano Guilherme Soares, essa lei tem que ser posta em prática e o artista, fazer valer seus direitos. “É bom para o arquiteto, para o artista plástico e para o município. E a sociedade e o turismo, agradecem”, afirmou.

O vereador afirma que a obra de arte pode ser criada por um ou mais artistas visuais e seus nomes devem constar no cadastro da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC). “A obra deve ser escolhida pelo arquiteto e também, compatível com a edificação”. Cabe à prefeitura de Maceió manter o cadastro dos artistas visuais aberto a consultas públicas. “Neste cadastro deve conter o currículo dos artistas plásticos, com as principais exposições de que tenham participado, descrição de materiais utilizados em seus trabalhos e descrição de obras eventualmente constantes em acervos particulares ou museus nacionais e/ou estrangeiros”.

A Lei estabelece que o Alvará de Construção só será obtido com o encaminhamento ao Poder Executivo do projeto da obra de arte. Prevê, inclusive, a descrição da obra, que deverá ser feita numa placa, em material não perecível, contendo o título da obra, o nome do autor, a técnica utilizada, dimensões, peso e data de criação.

Já para a expedição do Habite-se , se faz necessária a apresentação da nota fiscal e a comprovação de que a obra de arte foi concluída e colocada no local previamente determinado. A arte fica vinculada à edificação, não pode ser retirada ou ter suas características alteradas, sem justificativa prévia.

Fonte: Por Alexandre Câmara