Política
Membros e servidores do MPE participam do “I Ciclo de Palestras de Direito Eleitoral”
27/02/2016
Prazos de convenções e registro de candidatura
O advogado e professor de Direito Eleitoral, Gustavo Ferreira, foi o primeiro palestrante do dia. Por mais de uma hora ele fez uma análise sobre registros de candidaturas e inovações ocorridas em 2015. “A campanha deste ano terá tempo menor de duração e acontecerá em apenas 45 dias, a partir do dia 16 de agosto até as vésperas do pleito, portanto, promete ser mais intensa e acirrada em todos os sentidos. Também é preciso ficar atento as datas das convenções. Elas deverão ocorrer no período compreendido entre 20 de julho a 05 de agosto e os partidos terão prazo de apenas 24 horas para registrar suas atas nos cartórios eleitorais”, explicou ele. “É importante ainda que o Ministério Público esteja atento ao prazo para os registros de candidaturas. O último dia previsto na legislação é 15 de agosto, então, quem perder esse deadline, está fora da disputa. Além disso, monitorar as descompatibilizações dos candidatos que querem concorrer nas próximas eleições é fundamental. Caso ele ocupe cargo público, tem que se afastar da função com, no mínimo, seis meses de antecedência se quiser concorrer no pleito proporcional, ou seja, para uma cadeira de vereador. Já se a intenção é participar de uma campanha majoritária, para prefeito, o tempo exigido de afastamento das suas atividades atuais é de quatro meses”, esclareceu o professor Gustavo Ferreira.Controle judicial do pleito
Coube ao juiz da 1º Vara Federal de Alagoas, André Luís Tobias Granja, falar sobre o controle judicial do processo eleitoral. Na palestra do magistrado, as sistemáticas práticas de caixa 2 em campanhas eleitorais: “No início do mês de setembro passado o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitiam a empresas fazerem doações para campanhas eleitorais e, logo em seguida, houve a sanção da Lei da Reforma Política que ratificou a proibição dessa prática. Sem dúvida alguma, esse tipo de doação era um dos caminhos pelos quais havia o caixa 2. Então, como isso está proibido agora em 2016, temos todos que ficar em alerta, é preciso que a fiscalização seja muito rigorosa nesse sentido”, alertou o juiz. “Também é necessária uma vigilância incansável com o uso da máquina pública e sobre a conduta dos candidatos no tocante a tudo aquilo que lhe é vedado. Contratações de pessoal e qualquer tipo de doação só podem ocorrer em ano eleitoral de acordo com o estabelecido no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que é a Lei Geral das Eleições”, detalhou André Granja.Propaganda política
O “I Ciclo de Palestras de Direito Eleitoral: regra geral e mudanças” foi encerrado com a participação do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, que abordou os aspectos práticos da propaganda política. Segundo ele, é prática recorrente entre os candidatos maquiar propagandas antes do prazo legal para auferir dividendos eleitorais. “Eles costumam simular situações que devem ocorrer apenas durante a campanha eleitoral. Por exemplo, inventam adesivos e outdoor com a frase 'fulano, amigo da cidade X'. Isso é propaganda eleitoral antecipada e o candidato que age assim tem que ser punido pela Justiça Eleitoral”, destacou o promotor. “Também é preciso fazer sempre a relação entre a propaganda que está sendo apresentada à população e o abuso de poder político ou econômico. Não é permitido o uso da máquina pública para ascender de posição um candidato”, disse ele. O evento foi prestigiado por dezenas de promotores e procuradores de Justiça, servidores e estagiários do MPE/AL.Últimas notícias
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