Política
CGU confirma denúncia do MP sobre fraude no pagamento do laboratório da primeira-dama de União
04/02/2016
A prática ilegal De acordo com o promotor de Justiça de União dos Palmares, Carlos Davi Lopes, o grupo, liderado por Beto Baía, praticou várias irregularidades ao contratar o CEDLAB. O contrato foi celebrado entre a referida empresa e a Secretaria de Saúde de União dos Palmares e teria o objetivo de ofertar exames laboratoriais aos pacientes do Sistema Único de Saúde daquela região. “O grande problema é que o contrato foi formalizado sem seguir os princípios norteados pela Constituição Federal e pelas legislações que tratam do tema. Não aconteceu o procedimento licitatório, houve a violação ao princípio da impessoalidade, haja vista que o contrato firmado foi com a cônjuge do prefeito, e nós não conseguimos comprovar a prestação dos serviços laboratoriais. Além disso, registramos a ausência de recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)”, detalhou o promotor Os pedidos do MPE
O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, já que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 7º, prevê esse tipo de medida cautelar para aqueles atos que ensejem prejuízo ao erário. “Requeremos que, imediatamente, por meio de provimento liminar, seja deferida a tutela de urgência, determinando-se as providências necessárias para a imediata indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o primeiro demandado, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a segunda demandada; e R$ 50 mil, para os demais acionados, em face do princípio da proporcionalidade, como expressão da garantia e segurança da eficácia de futura condenação pretendida”, argumentou Carlos Davi Lopes. O promotor de Justiça também pede que o prefeito seja afastado do cargo. “Pedimos que seja deferido o pedido de afastamento do primeiro acionado do cargo de prefeito pelo prazo de 180 dias, bem como dos demais demandados que porventura ocupem cargos na Administração Pública de União dos Palmares, ressalvando-se a possibilidade de prorrogação ao término, caso não finalizada a instrução processual e ainda subsistam os requisitos cautelares”, completou ele.
Os pedidos do MPE
O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, já que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 7º, prevê esse tipo de medida cautelar para aqueles atos que ensejem prejuízo ao erário. “Requeremos que, imediatamente, por meio de provimento liminar, seja deferida a tutela de urgência, determinando-se as providências necessárias para a imediata indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o primeiro demandado, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a segunda demandada; e R$ 50 mil, para os demais acionados, em face do princípio da proporcionalidade, como expressão da garantia e segurança da eficácia de futura condenação pretendida”, argumentou Carlos Davi Lopes. O promotor de Justiça também pede que o prefeito seja afastado do cargo. “Pedimos que seja deferido o pedido de afastamento do primeiro acionado do cargo de prefeito pelo prazo de 180 dias, bem como dos demais demandados que porventura ocupem cargos na Administração Pública de União dos Palmares, ressalvando-se a possibilidade de prorrogação ao término, caso não finalizada a instrução processual e ainda subsistam os requisitos cautelares”, completou ele.Últimas notícias
1