Política
TJ condena deputado Dudu Hollanda a 3 anos e 6 meses por lesão corporal
02/02/2016
Recursos
A decisão do Pleno tem caráter definitivo, mas cabem alguns tipos de recursos. Ao próprio TJ/AL, cabe recurso de embargo de declaração, se a defesa quiser alegar alguma imperfeição no acórdão (contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade). Também é possível recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. Como o TJ é a primeira instância para o deputado (o processo não foi julgado anteriormente por um juiz de primeiro grau), o STJ pode até reavaliar o mérito do caso, isto é, se é culpado ou não, de acordo com os fatos descritos nos autos.Regime aberto
A reclusão em regime aberto consiste na imposição de condições como horário para chegar em casa, restrição a frequentar determinados locais como bares e restaurantes, comparecimento periódico em juízo (na vara judicial responsável) e aviso prévio sobre viagens. No caso em questão, o juiz da 11ª Vara Criminal da Capital será o responsável por definir quais as condições.Histórico do processo
O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014 – emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), após o início do julgamento – que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado. Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional o decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido. Quando o desembargador Washington Luiz levou a ação a julgamento novamente e proferiu seu voto-vista, em 15 de dezembro de 2015, o desembargador Klever Loureiro pediu vistas. Na última terça-feira (26), Klever Loureiro emitiria o seu voto, mas o caso não foi analisado tendo em vista ausência justificada do relator, desembargador Sebastião Costa, que teve compromisso oficial pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). Matéria referente ao processo 0002159-02.2011.8.02.0000Últimas notícias
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