Política
Senado retoma votações polêmicas na primeira sessão deliberativa do ano
01/02/2016
Pacto federativo
Também devem ser analisados projetos ligados ao pacto federativo. Um deles é o PRS 84/2007, que estabelece limite para a dívida consolidada da União, de forma semelhante ao que já é exigido de estados e municípios. O texto limita a dívida bruta da União a 4,4 vezes a receita corrente líquida (RCL) e a dívida líquida a 2,2 vezes a RCL. Também estabelece um período de 15 anos para o alcance dessas metas. O projeto busca preencher um vazio legal existente desde 2001, quando foram definidos limites globais para a dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia original era fazer o mesmo para a União, mas isso nunca se concretizou. Outro texto na pauta (PEC 154/2015) destina parte do que for arrecadado com a repatriação de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Pela proposta, do senador Walter Pinheiro, a receita virá da aplicação de Imposto de Renda e multa sobre bens e ativos de origem lícita mantidos no exterior que sejam regularizados com a Receita Federal, como previsto no PLC 186/2015, aprovado no Senado em dezembro. O FNDR deverá receber, dessa e de outras fontes, pelo menos R$ 3 bilhões por ano durante os primeiros cinco anos. Para outro fundo, o de auxílio à convergência do ICMS, deve ser destinado R$ 1,5 bilhão anualmente em seus oito anos de vigência.Trabalho escravoM/h2> Está ainda na Ordem do Dia o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, sobre o trabalho escravo (PLS 432/2013). Elaborado pela Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, o texto define regras para a expropriação de terras onde seja verificado trabalho escravo, como previsto na emenda. O projeto define trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza exploração desse tipo de mão de obra. Determina ainda que os bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e da exploração de trabalho escravo sejam confiscados e revertidos ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.
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