Política
Comissão da Agenda Brasil analisará incentivos para projetos de reciclagem
27/01/2016
Presídios
A pauta da comissão ainda traz o PLS 513/2011, que regulamenta a contratação de parcerias público-privadas (PPPs) para a construção e administração de presídios. O projeto é do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que ressalta que a ideia não é a de privatizar o sistema prisional, mas sim de "cogestão" dos estabelecimentos penais. O texto proíbe a transferência das funções jurisdicionais e disciplinares, que permaneceriam sob responsabilidade exclusiva do Estado. Segundo as regras da proposta, as empresas interessadas teriam que garantir aos presos assistência jurídica, acompanhamento médico, odontológico, nutricional e programas de ensino fundamental, capacitação profissional, esporte e lazer. Também haveria exigências em termos de espaço físico, infraestrutura e segurança. Também na pauta da comissão, o PLS 741/2015, que estabelece que os recursos arrecadados com as multas por tragédias ambientais devem ser aplicados na recuperação das localidades onde o dano aconteceu. A proposta, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi motivada pelos rompimentos de duas barragens no município de Mariana (MG). A lama tóxica causou mortes e deixou um rastro de destruição ambiental do leste de Minas até o Espírito Santo.Manifestação de interesse
A pauta da comissão ainda traz o PLS 203/2014, que trata da manifestação de interesse da iniciativa privada. De autoria do ex-senador Clésio Andrade, o projeto tem o senador Wilder Morais (PP-GO) como relator. Na justificativa da matéria, o autor explica que sua proposta pretende criar normas gerais, aplicáveis a todos os entes federados, para a criação de um instrumento pelo qual o particular provocará a administração: seria a manifestação de interesse da iniciativa privada (MIP). O relator apresentou um substitutivo ao projeto, em que a MIP passa a ser chamada de procedimento de manifestação de interesse (PMI). Pelo substitutivo, o PMI deve ser instaurado pelo Poder Público, tanto por iniciativa própria, quanto mediante proposta de particular. O novo instrumento tem a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objetos de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.Últimas notícias
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