Política
Governador envia projeto de lei que garante proteção ambiental
22/12/2015
Cadastro Técnico
Inserido no projeto de lei, a constituição do cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais traz como meta o registro de pessoas físicas e jurídicas dedicadas a trabalhos que possam oferecer riscos à natureza. Estão incluídos neste grupo indústrias de extração, produção, transporte e comercialização de produtos com grande potencial poluente. De acordo com o decreto, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) fica responsável pela atualização dos cadastros, estabelecimento dos procedimentos de inscrição, além do processo de articulação com o Ibama para integração dos dados recolhidos. O órgão fica ainda autorizado a estabelecer convênios com o Ibama e instituições de controle e fiscalização ambiental dos municípios alagoanos a fim de otimizar o desempenho das atividades nas respectivas regiões, que poderão receber parte da receita obtida pela taxa de controle. São consideradas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais: extração e tratamento de minerais; indústrias de produtos minerais não-metálicos; metalúrgica; mecânica; de material elétrico, eletrônico e de comunicação; de material de transporte; de borracha; de couros e peles; têxtil, de vestuário, calçados e artefato de tecidos; de produtos de matéria plástica; do fumo; indústrias diversas; química; de produtos alimentares e bebidas. Além de serviços de utilidade; transportes, terminais, depósitos e comércio; turismo; uso de recursos naturais; indústria de madeira; indústria de papel e celulose.Últimas notícias
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