Política

Congresso derruba veto que impedia estados e municípios de usar depósitos judiciais

18/11/2015
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), defendeu, nesta quarta-feira (18), durante a sessão conjunta do Congresso Nacional, a derrubada do veto parcial à lei que autoriza o uso de depósitos judiciais para o pagamento, por ordem de preferência, de precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias. Nesses casos, a proposta determina que, dos 100% de recursos ajuizados, 70% sejam rateados entre estados e municípios, sem necessidade de autorização judicial prévia. Os outros 30% vão formar um fundo de compensação. Por meio do Veto 33/2015, a presidente da República rejeitou o artigo que permitia aos estados, Distrito Federal e aos municípios usar 10% dos depósitos judiciais e administrativos para constituição de um Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou de outros mecanismos dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura. Como não houve destaque para derrubada dessa parte, a proibição está mantida. O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou destaque para derrubar a parte vetada que excluiria o prazo de 15 dias para os bancos liberarem o montante de 70% do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos. Com a derrubada do veto, se os bancos não cumprirem o prazo, estarão sujeitos à multa mais correção pela Selic. “Eu vou inclusive votar esse veto, porque o presidente pode votar. Mas esse veto, na prática, na medida em que se retira o prazo para entregar o depósito judicial, nós institucionalizamos a pedalada. Nós aprovamos uma lei que não tem consequência porque não tem o prazo. Eu acho que mais do que nunca é importante que se ponha o prazo de pelo menos 15 dias”, defendeu Renan. Congresso derruba veto que impedia estados e municípios de usar depósitos judiciais. Foto: Jonas Pereira Por 358 votos na Câmara dos Deputados e 58 votos no Senado, o veto foi derrubado e a decisão será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional. O uso dos depósitos judiciais constava da lei que obrigou a União a aplicar o novo indexador das dívidas dos estados até 31 de janeiro de 2016.