Política
Plano Estadual de Educação recebe emenda de Toledo e segue tramitando na ALE
11/11/2015
Emenda Aditiva
Acrescenta ao projeto de lei n.º 97/15, o seguinte artigo, onde couber: “Artigo. Na execução dos preceitos do presente diploma legal, de suas metas e estratégias, fica vedada no âmbito das unidades da rede oficial e da rede particular abrangidas por esta lei: I – a avaliação, elaboração, produção e utilização de materiais de referência didático- pedagógico e paradidáticos, com conteúdo que promovam, incentivem e induzam ou determinem a orientação de comportamento e preferências de cunho sexual, efetivo e/ou gênero; II – divulgação, realização e/ou promoção de qualquer material informativo sobre cursos, aulas, calendário, prêmios, exposições, seminários, debates e outros encontros com conteúdo político-partidário, ideológico ou que promovam, incentivem, induzam ou determinem a orientação de comportamento e preferências de cunho sexual, efetivo e/ou gênero; III – a utilização de sanitários masculinos e femininos por pessoas do sexo posto, sob qualquer hipótese; IV – utilização de codinomes/nomes sociais no âmbito das instituições de ensino decorrente de opção ou orientação sexual sem a expressa autorização dos responsáveis legais, mediante assinatura do termo de responsabilidade; e V – promoção, instigação, indução, orientação ou determinação de qualquer conduta ou comportamento de cunho sexual, efetivo e /ou de gênero, nas atividades didáticas ou paradidáticas”.Últimas notícias
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