Política
MPE/AL pede nulidade de lei que permitiu doação de terreno em Arapiraca
09/11/2015
As obrigações descumpridas
A Lei Municipal nº 2.534/2007, que tratou da doação do terreno, descreveu que a referida doação teria “como destinação específica o fortalecimento de uma indústria de artefatos de concreto/estruturas pré-fabricadas, conforme projeto econômico apresentado ao Município”. Ela também estabeleceu que a “donatária teria o prazo de dois anos, a contar do ato da publicação da lei, para concluir as obras e entrar em operação”. A mesma norma previu ainda que a reversão automática do bem doado poderia ocorrer, sem direitos a indenização, caso não fosse “cumprida dentro do prazo, a finalidade prevista no artigo 3º; cessarem as razões que justificaram a presente doação; ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista, sem anuência do Município”. E foi justamente o que aconteceu. “Além da empresa ter sido desconstituída e essa pessoa jurídica, antes de ser encerrada, ter 'doado' o imóvel para os seus sócios, Francisco Fernando de Almeida Lima, Suely de Almeida Lima e Fernanda de Almeida Lima Canuto, parte desse terreno ainda foi vendido para uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões, o que é terminantemente proibido. “De fato, os que conhecem a cidade de Arapiraca e transitam pelas margens da Rodovia AL-22 sabem que nada foi construído ou edificado no imóvel, além daquilo que já existia quando da doação do bem público. Enfim, sustenta-se que o encargo exigido na lei municipal não foi cumprido pela empresa. Não houve o cumprimento do mencionado “projeto econômico” ou demais operações comerciais diferentes da que já ocorriam antes da doação; razão esta que, por si só, já provocaria a automática reversão do bem doado ao patrimônio público”, revela um trecho da ação proposta pelo MPE/AL.Ação cautelar
Em setembro, o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizou uma ação cautelar preparatória com o objetivo de tentar evitar que o imóvel doado pelo então prefeito da cidade de Arapiraca, Luciano Barbosa, no ano de 2007, fosse alvo de um prejuízo para aquele Município. A empresa beneficiada com a doação não cumpriu com a obrigação de reforçar seu parque industrial e ampliar a contratação de trabalhadores e, para agravar a situação, desfez a sociedade da pessoa jurídica, passando, assim, o terreno para alguns de seus antigos sócios, que, por sua vez, negociaram parte dele com uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões.Últimas notícias
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