O vereador Guilherme Soares (PROS) cobrou, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (15), a aplicação da lei municipal que dispõe sobre a fixação de obras de arte visual nas praças e edificações públicas e privadas com área adensável igual ou superior a mil metros quadrados construídas em Maceió. O parlamentar levou a discussão ao plenário após participar da inauguração de uma praça, no bairro do Santório, onde constatou que a obra de arte não foi colocada. “O que estou percebendo é que a Lei não vem sendo cumprida. As praças e outras construções estão sendo inauguradas e as obras de arte não estão lá”, disse Soares. A Lei estabelece ainda que o valor para a implementação ou a compra das obras de arte não deverá ser inferior a 0,1% do valor total da edificação com área adensável igual ou superior a 1.000 m². Com isso, a emissão do alvará de construção e do habite-se ficará dependente da apresentação da nota fiscal e da exposição da obra de arte. Autor da norma, Guilherme Soares defendeu a aplicabilidade da Lei na cidade com o intuito de embelezar praças e prédios públicos e proporcionar à população um maior conhecimento sobre cultura. “Todas essas obras de arte terão uma ficha técnica com as informações para orientar as pessoas”, salientou o parlamentar. O presidente da Comissão de Fiscalização e Aplicabilidade de Leis, vereador Wilson Júnior (PDT), afirmou que os membros da comissão estão realizando um levantamento sobre quais normas não estão sendo aplicadas pelo município e garantiu cobrar o cumprimento de todas. As obras de arte podem ser esculturas, vitrais, pinturas, murais ou relevos escultóricos. A exigência é dispensada para hangares, galpões de depósitos, armazéns, edifícios garagem e residências familiares.