Política
Assembleia prova pacote de ajuste fiscal do Governo
07/10/2015
Veja os projetos que foram aprovados
1- Projeto de Lei n.º 155/15. Altera a Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 (dispõe sobre o ICMS, relativamente à instituição de Regime Especial de Controle de Fiscalização, especialmente no caso de devedor contumaz). A proposta cria medidas a serem impostas ao contribuinte que, reiteradamente, praticar infração à legislação tributária, tais como a fixação de pagamento antecipado do imposto, o impedimento à utilização de incentivo fiscal, a suspensão da concessão de documentos fiscais ou sua emissão diretamente na Secretaria da Fazenda, a fiscalização ininterrupta no estabelecimento comercial, dentre outras; 2- Projeto de Lei n.º 154/15. Revoga a Lei Estadual nº 6.769, de 16 de novembro de 2006 que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil; 3- Projeto de Lei n.º 158/15. Altera a Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, (instituiu o Código Tributário do Estado de Alagoas, relativamente à Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos). Este Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a relação dos serviços sobre os quais incidirão a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e seus respectivos valores; 4- Projeto de Lei n.º 164/15. Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) no Estado de Alagoas e altera a Lei estadual n.º 6.771/06, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT). Esta proposição objetiva modernizar e agilizar o processo administrativo tributário, facilitando a comunicação com o sujeito passivo acerca de quaisquer tipos de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral, pois será feita por meio eletrônico, o que dará mais celeridade e economia processual. O projeto recebeu uma emenda pra que seus efeitos sejam válidos a partir de 1º de janeiro de 2016; 5- Projeto de lei n.º 165/15. Altera a Lei Estadual n.º 6.474/04, que estabelece a antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes de Alagoas. Esta proposição. A proposição visa alargar o campo material de cobrança do ICMS antecipado, fazer previsão expressa de que o imposto antecipado compõe sua própria base de cálculo, bem como estabelece, de forma genérica e abrangente, que para o seu cálculo serão levadas em conta as alíquotas interestaduais incidentes na aquisição da mercadoria. O projeto recebeu uma emenda pra que seus efeitos sejam válidos a partir de 1º de janeiro de 2016; 6- Projeto de Lei n.º 160/15. Altera a Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004 (dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA). A proposta busca a efetividade dos princípios da capacidade contributiva e da seletividade, gradua a tributação de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, tomando por base a potência do veículo. 7- Projeto de Lei n.º 159/15. Altera a Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004 (Institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza –Fecoep) visando ao incremento da arrecadação das receitas destinadas ao fundo. Pela proposta, a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre diversas mercadorias. 8- Projeto de lei n.º 157/15. Altera a Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, (dispõe sobre o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996). A proposta atualiza a legislação do ICMS e implanta políticas econômicas reguladoras de desestímulo do consumo de produtos supérfluos, como nos casos de armas de fogo, cigarros e jóias, que serão submetidos à alíquota de 29%, além da incidência da alíquota de 25% sobre aparelhos de sauna elétricos e banheiras de hidromassagem, brinquedos que se assemelham a armas e outros artefatos de luta ou guerra, dentre outros.Últimas notícias
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