A Lei nº 7.735, sancionada pelo governador Renan Filho, publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (05/10), concedeu aos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas uma reposição salarial de 6.64%, retroativa a fevereiro deste ano. Ficou estabelecido ainda que, os valores referentes aos meses anteriores à entrada em vigor da Lei, terão seus percentuais de revisão pagos em duas parcelas, sendo a primeira no próprio mês da vigência e a segunda, no mês subsequente. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual.