O Deputado Federal Marx Beltrão (PMDB –AL) participou nesta quarta feira (30) da sessão plenária da Câmara dos Deputados, que resultou na aprovação da Medida Provisória 676/15, que trata sobre regras para aposentadoria e previdência social. A Medida permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário. O Fator previdenciário foi uma fórmula matemática criada em 1999, para ser aplicada no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Esse cálculo reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais jovem, mesmo que tenha trabalhado e contribuído 30 e 35 anos, exigidos para mulheres e homens, respectivamente, pela Constituição Federal. Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo. Depois de 2018, a regra se altera gradualmente, subindo um ponto a cada dois anos: passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade. Outra regra criada pela Medida Provisória é a que beneficia professores e professoras que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, que terão direito a cinco pontos na soma exigida. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra. Marx Beltrão utilizou suas redes sociais para comemorar a votação, e para registrar seu posicionamento favorável ao trabalhador e independente do posicionamento registrado pelo Governo e pelo Partido PMDB. “Votei a favor da emenda que prevê o benefício de “desaposentação”,e da emenda que estabelece o recebimento do seguro desemprego pelo trabalhador rural que tenha sido dispensado sem justa causa. Minha posição sobre as duas matérias foi independente da orientação do Governo e Partidária, que havia sugerido votar contra para evitar aumento de despesas. Mas, como sempre fiz até agora, mantive meu compromisso com o trabalhador, que é quem represento nesta Casa”, publicou. Desaposentação O dispositivo da “desaposentação” incuído no texto da Medida Provisória, trata do recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício. “Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenta decidir sobre o tema sem evolução. Enquanto isso existem cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação e aguardando a decisão. Com essa mudança na lei, poderemos beneficiar essas e outras milhões de pessoas que poderão voltar a trabalhar e aumentar sua renda”, justificou Marx. Seguro Desemprego para trabalhador rural Outra emenda aprovada pelo Plenário e votada favoravelmente por Marx foi a que disciplina o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural. O texto estabelece que poderá receber esse benefício o trabalhador que comprovar ter recebido seis meses de salário antes da dispensa, além de outros requisitos. As parcelas serão em número de três a cinco e, desses valores, deverá ser descontada a contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, para contar o período de concessão de benefícios previdenciários. "Isto é fazer justiça com quem trabalha no campo e não tem amparo nenhum da Previdência Social”, afirmou Marx. A Medida Provisória 676/2015 segue agora para a apreciação do Senado Federal.