Geral
Unidades devem conferir e corrigir registros do Mapa Nacional do Júri até sexta (23)
As unidades judiciárias com competência para julgar crimes dolosos contra a vida devem promover, até sexta-feira (23), a conferência e, quando cabível, correção dos registros contidos no Mapa Nacional do Júri. A medida atende a pedido de providência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador Otávio Praxedes, gestor do Comitê Permanente de Mobilização das Metas Enasp, encaminhou ofício às unidades com a solicitação. "A precisão dos dados apresentados no painel depende da correta classificação dos processos e do adequado lançamento dos atos e movimentações processuais nos sistemas, em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ", afirmou.
As unidades devem:
- acessar o Painel do Tribunal do Júri do CNJ e proceder à consulta das informações relativas aos processos sob sua responsabilidade, verificando se os dados apresentados no painel correspondem aos registros efetivamente constantes dos respectivos autos.
Para facilitar a conferência, deve ser utilizado como material de apoio o Glossário/Dicionário de Dados do Mapa Nacional do Júri. O documento apresenta os critérios utilizados pelo CNJ para a composição dos indicadores e identifica as informações consideradas na elaboração do painel.
Divergências ou inconsistências
Caso sejam identificadas divergências ou inconsistências, deverá ser realizada a conferência dos autos e, sendo constatado erro no registro processual, providenciada a respectiva correção dos sistemas, observadas as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, especialmente no que se refere às classes, assuntos, movimentos e respectivos complementos.
O desembargador Otávio Praxedes reforçou que a conferência e correção dos registros devem ser realizadas até a data estipulada, "de modo a contribuir para o aprimoramento da qualidade e da confiabilidade dos dados que compõem o Mapa Nacional do Júri".
Dicom TJAL