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MPAL fiscaliza abrigo, constata descumprimento de decisão judicial e acolhidos sem nenhum tipo de terapia

15/10/2026
MPAL fiscaliza abrigo, constata descumprimento de decisão judicial e acolhidos sem nenhum tipo de terapia

Uma nova fiscalização do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) retornou, nessa quarta-feira (14), ao Lar Santo Antônio de Pádua, na parte alta de Maceió, onde constatou o descumprimento de decisão judicial e os acolhidos sem nenhum tipo de terapia.

O espaço, que deveria funcionar apenas como abrigo para adultos, possui aproximadamente 58 acolhidos, a maioria homens, e majoritariamente são pessoas acamadas, com deficiência física, transtornos psiquiátricos e sofrimento mental, ou seja, fora da finalidade para a qual a instituição deveria funcionar.

Diante da situação, o MPAL, por meio das 26ª e 61ª Promotorias de Justiça da Capital, respectivamente, de Saúde Pública e Direitos Humanos, apresentou ontem mesmo ao Poder Judiciário um pedido alertando para a necessidade de se fazer cumprir as decisões judiciais e prazos já concedidos, em março desse ano, no âmbito do Processo 8162925-93.2025.8.02.0001, oriundo de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual (DPE), sob pena de tal omissão ser, também, violadora de Direitos Humanos.

No documento apresentado ao Poder Judiciário após a fiscalização, o MPAL salienta que identificou, mais uma vez, que a entidade não possui registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. “Logo, mesmo que sua atividade econômica registre serviço de saúde, o Lar não pode desenvolvê-lo. Deve-se destacar que todas as características do suposto abrigo apontam seu caráter asilar, incompatível com o que está registrado em seu CNPJ”, assinala.

“Não possui registro no Conselho Municipal de Assistência Social, evidentemente, por não atender às normas referentes às instituições que integram o SUAS ou se encaixam no perfil de quaisquer dos serviços previstos pela Resolução 109 do CNAS”, acrescenta o MPAL na solicitação.

Além disso, conforme foi constatado, não foram observados laudos médicos circunstanciados indicando a necessidade de internação e informações atualizadas de medicação e cópia das prescrições médicas/receitas eventualmente emitidas, bem como não havia responsável técnico da área de saúde na entidade. Outro descumprimento judicial foi o fato de que dois acolhidos que o juízo determinou transferência seguem no espaço.

“Não havia qualquer atividade de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia ou de saúde necessária ao quadro de patologias evidente na casa, tampouco foi informado que a entidade providenciasse tais tratamentos em qualquer outro espaço. Segundo a proprietária, os acolhidos passam o dia assistindo TV e jogando dominó. A entidade não possui quadro de profissionais contratados ou voluntários. Não possui presença regular, mesmo voluntária, de psicólogo ou assistente social”, cita o documento elaborado pelo MPAL, após a fiscalização dessa quarta-feira (14), acrescentando que a entidade segue sem alvará da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros e que a equipe da UDA, referenciada para acompanhamento regular de saúde dos acolhidos, informou que deixou de fazer o acompanhamento por ter sofrido ameaças.

“Diante da urgência e gravidade da situação, requeremos ao Poder Judiciário que seja determinado o imediato cumprimento de todas as decisões constantes dos autos, a fim de cessar as inúmeras violações aos direitos fundamentais dos acolhidos”, enfatizou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª PJC e coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Direito Internacional (NDDHDI) do MPAL.

Omissão do Município e descumprimento de decisão judicial

Segundo ela, na decisão judicial de março desse ano, o Município de Maceió deveria encampar o espaço, isto é, garantir alimentação regular, fornecimento de produtos de higiene, assistência à saúde e suporte profissional adequado para os residentes, o que ainda não ocorreu, conforme constatado na fiscalização.

“A situação como um todo é uma omissão do poder público, o que faz com que espaços privados inadequados substituam locais públicos. O que constatamos aqui são pessoas com deficiência sem terapia, sem fonoaudiologia, sem fisioterapia, sem nenhum tipo de atividade. Isso aqui é um depósito de pessoas”, afirmou a promotora.

São acolhidos, em sua maioria, com transtornos psiquiátricos e deficiência física ou idosos acamados, sem capacidade de autocuidado, e mesmo assim não identificamos nenhum profissional de saúde como responsável técnico, isso é muito preocupante. Nenhum deles manifestou vontade de deixar o local, no entanto, muitos são inaptos e não conseguem nem se comunicar”, acrescentou ao lembrar que, quando houve o ajuizamento da ACP, 19 acolhidos haviam morrido no período de apenas um ano.

Falta de organização e de estrutura

Na própria Ação Civil Pública, a promotora já alertava para a falta de organização institucional para o tipo de perfil dos acolhidos. Conforme consta na ACP, o abrigo atende públicos com necessidades físicas, cognitivas e psicossociais diversas “sem que haja organização estrutural, técnica ou assistencial compatível com tal complexidade”, o que inviabiliza a oferta de atendimento adequado e individualizado.

Do total de acolhidos no Lar Santo Antônio de Pádua, somente 7 deles, segundo a administração, recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), fazendo com que o local funcione quase que integralmente por meio de doações. O abrigo foi fundado há mais de 30 anos pelo Frei José, já falecido. A fiscalização dessa quarta-feira contou também com a Polícia Civil, Polícia Militar e equipe de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Maceió.

A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na decisão judicial proferida em março foi uma iniciativa das promotoras de Justiça Maria Aparecida Carnaúba, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, 26ª Promotoria de Justiça da Capital e 61ª Promotoria de Justiça da Capital, respectivamente, em conjunto com os defensores públicos Isaac Souto, Ricardo Melro e Roberta Gisbert de Mendonça, da Defensoria Pública Estadual.

Ascom MPAL