Geral
Fim da escala 6×1 exige adaptações dos trabalhadores e empregadores
PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 pelo Senado Federal, nessa quarta-feira (14), abre caminho para uma grande mudança nas relações de trabalho no Brasil. A medida prevê dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. A proposta agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Na prática, a principal mudança será a substituição do modelo 6×1, em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem um dia de folga, pela escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. A nova regra também estabelece o limite de oito horas diárias de trabalho normal e prevê a redução progressiva da jornada semanal. A mudança deverá beneficiar, principalmente, os trabalhadores que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais, especialmente em setores como comércio e serviços, nos quais a escala 6×1 é comum.
A implementação, no entanto, não será imediata. Pelo cronograma previsto na PEC, a nova regra deverá entrar em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse primeiro momento, o limite da jornada semanal cairá de 44 para 42 horas, com a adoção de dois dias de descanso remunerado. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais. Assim, a transição completa ocorrerá ao longo de 14 meses, contados a partir da promulgação. Até que os novos prazos comecem a valer, permanecem aplicáveis as regras trabalhistas atualmente em vigor.
De acordo com o presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Fernando Dória, um ponto importante da PEC é a garantia de que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
“A proteção vale para os contratos de trabalho em vigor, sem redução do salário nominal ou proporcional em razão da mudança. Para as empresas, será necessário revisar escalas, turnos e horários, além de avaliar a necessidade de reorganizar equipes e contratações para manter o funcionamento das atividades dentro dos novos limites”, afirma, destacando que a adaptação poderá exigir planejamento especial de estabelecimentos que funcionam todos os dias, como supermercados, lojas, bares, restaurantes e unidades de saúde.
Para os empregadores, a orientação é acompanhar a promulgação da emenda e os prazos de transição, planejar as mudanças com antecedência e observar as regras específicas aplicáveis a cada categoria profissional. A proposta preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas, respeitados os limites estabelecidos.
Já os trabalhadores devem acompanhar as alterações na escala e na jornada, conferir os registros de horário e os pagamentos e procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais de orientação trabalhista em caso de dúvidas ou de eventual descumprimento das novas regras.
O limite da jornada de trabalho de 44 horas semanais estava em vigor desde a Constituição de 1988. Com a mudança, a expectativa é que o tempo adicional de descanso favoreça a convivência familiar, o lazer, os estudos e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Ascom OAB/AL