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STJ condena Coritiba e ex-presidente a indenizar Athletico Paranaense por vandalismo na Arena da Baixada

13/10/2026
STJ condena Coritiba e ex-presidente a indenizar Athletico Paranaense por vandalismo na Arena da Baixada
Fotos: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Decisão determina pagamento de mais de R$ 65 mil por depredação do estádio e ataques à campanha Torcida Humana; julgamento reforça a responsabilidade dos clubes visitantes pela conduta de seus torcedores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Coritiba e seu ex-presidente Samir Namur a indenizar o Athletico Paranaense pelos danos causados em 2019 por torcedores alviverdes à Arena da Baixada e por manifestações contrárias à campanha Torcida Humana, criada para combater a violência nos estádios.

A decisão, assinada em 7 de outubro, restabelece o pagamento de R$ 35.385,28 por danos materiais, com atualização monetária, e fixa indenização de R$ 30 mil por danos morais. O julgamento também estabelece um importante entendimento sobre a responsabilidade de clubes visitantes e dirigentes no futebol brasileiro.

Relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a decisão deu provimento ao recurso do Athletico e reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia afastado a condenação. O STJ também determinou o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

A disputa judicial teve origem em dois clássicos Atletibas disputados pelo Campeonato Paranaense de 2019. O primeiro episódio ocorreu em 30 de janeiro, quando jogadores do Coritiba entraram em campo com camisetas estampadas com as frases "Torcida Humana: Ideia Pathetica" e "Torcida Humana: Mais Uma Falácia". Na ocasião, Namur, então presidente do Coritiba, também criticou publicamente a campanha e comparou a um regime fascista a restrição que impedia torcedores visitantes de entrar no estádio com camisas e adereços de seu clube.

Criada pelo Ministério Público do Paraná em 2018, a campanha Torcida Humana buscava reduzir a violência entre torcidas rivais e promover uma cultura de paz nos estádios. O Athletico havia aderido à iniciativa, que previa restrições ao uso de símbolos das equipes visitantes. O segundo episódio ocorreu em 10 de abril de 2019, quando torcedores do Coritiba depredaram instalações da Arena da Baixada. Entre os danos registrados estavam cadeiras quebradas, divisórias de mictórios destruídas e tampas de vasos sanitários danificadas. O caso já havia resultado em multa de R$ 4 mil aplicada ao Coritiba pela Justiça Desportiva.

Para o advogado Bruno Zaroni, sócio do escritório Vernalha Pereira e um dos representantes do Athletico no processo, o julgamento fortalece a responsabilidade das instituições esportivas na prevenção da violência. "O Athletico sustentou desde o início que um clube responde pelo que sua torcida faz no estádio do adversário, e que um dirigente não pode usar o cargo para sabotar uma política de paz construída com o Ministério Público. O STJ acolheu as duas teses e deu à Lei Geral do Esporte uma leitura que vale para todo o futebol brasileiro", afirma.

Responsabilidade também é do visitante

Um dos principais pontos da decisão é o reconhecimento da responsabilidade do clube visitante pelos prejuízos causados por seus torcedores ao patrimônio do adversário. Até então, os precedentes analisados pelo STJ, com base no antigo Estatuto do Torcedor, concentravam-se principalmente na responsabilidade dos clubes mandantes pela segurança dentro e no entorno dos estádios.

Ao examinar o caso à luz da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o tribunal destacou que o dever de prevenir a violência não se limita ao organizador da partida. Clubes visitantes e dirigentes também podem ser responsabilizados quando suas condutas ou omissões contribuem para a ocorrência de danos.

No julgamento, o ministro afastou o argumento de que caberia exclusivamente ao Athletico identificar individualmente os torcedores responsáveis pela depredação. Segundo o relator, essa identificação poderia fundamentar uma eventual ação do Coritiba contra os autores dos danos, mas não seria suficiente para afastar a responsabilidade do clube.

O STJ também considerou a falta de medidas efetivas do Coritiba para prevenir os atos de vandalismo e colaborar na identificação dos envolvidos. A decisão também abordou os limites da liberdade de expressão de dirigentes esportivos, especialmente quando manifestações públicas podem estimular a rivalidade e a hostilidade entre torcedores.

Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, críticas, provocações e divergências fazem parte do futebol, mas não podem ultrapassar os limites legais nem comprometer iniciativas destinadas a reduzir a violência.

Ao analisar as manifestações contra a campanha Torcida Humana, o relator considerou que a comparação com o fascismo extrapolou o direito de crítica e poderia incentivar torcedores a desrespeitar medidas de segurança.

O julgamento representa um importante precedente na interpretação da Lei Geral do Esporte ao reconhecer que a responsabilidade pela segurança e pela prevenção da violência também alcança os clubes visitantes, conforme as circunstâncias de cada caso.

A decisão, porém, não estabelece uma responsabilização automática dos clubes por qualquer ato de seus torcedores. O STJ ressaltou que é necessário examinar as condutas e omissões dos envolvidos para verificar a existência do dever de indenizar.

Fonte: Assessoria