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Jurista alerta para os riscos do linchamento coletivo e da justiça pelas próprias mãos

09/10/2026
Jurista alerta para os riscos do linchamento coletivo e da justiça pelas próprias mãos

Prática viola direitos fundamentais, dificulta a responsabilização individual e pode prolongar ciclos de violência

Quando alguém comete um crime, cabe à Justiça apurar os fatos, garantir o direito de defesa e aplicar a penalidade prevista em lei. Porém, o linchamento coletivo rompe com esse sistema e transforma a indignação em violência, atribuindo a particulares o poder de punir. A prática, conhecida como “fazer justiça pelas próprias mãos”, também é crime e está prevista no artigo 345 do Código Penal.

Maria Eduarda Teles, advogada e docente do curso de Direito da UNINASSAU Maceió, destaca a pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). “Ela aponta que o linchamento é uma forma de punição sem devido processo legal. O ato se caracteriza como um mecanismo extraoficial de controle social, se aproximando da vingança e prolongando ciclos de violência. Para quem pratica, podem ser atribuídos crimes como lesão corporal, ameaça ou constrangimento e até homicídio, caso a vítima venha a óbito”, explica.

A prática do linchamento por uma multidão pode dificultar a identificação da conduta de cada envolvido, mas não impede a responsabilização criminal. Cada participante deve ser investigado individualmente, considerando provas como vídeos, depoimentos de testemunhas, perícias e outros elementos que possam esclarecer sua participação.

O Código Penal também considera crime fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer uma pretensão, conforme previsto no artigo 345. “Se houver violência, a pena pode ser somada à punição pela agressão praticada. Existem algumas situações específicas de reação imediata admitidas pela lei, como a legítima defesa e a prisão em flagrante. Todavia, os dispositivos não autorizam vingança, tortura ou castigo coletivo”, destaca a profissional.

De acordo com a professora, a sensação de impunidade contribui para as pessoas tomarem esse tipo de atitude. “Estudiosos apontam que o linchamento se baseia em julgamentos súbitos, intensamente carregados pela emoção, seja o ódio ou o medo. Essa reação também pode revelar um descontentamento com o funcionamento do sistema de justiça e a condução das políticas públicas de segurança. Com isso, cidadãos tentam assumir o papel de polícia e juiz, reagindo de forma desproporcional”.

O fato de as vítimas dos linchamentos não terem sido julgadas ou condenadas fere o texto constitucional, o qual garante a presunção de inocência, ou seja, ninguém deve ser considerado culpado antes de uma condenação definitiva. Além disso, a prática viola o direito de defesa e julgamento pelas autoridades competentes. “Segundo pesquisas, o Brasil é um dos países que mais lincha pessoas no mundo, com mais de um milhão de brasileiros tendo participado de atos ou tentativas entre 1945 e 1988. Isso pode causar injustiças irreparáveis, como a morte de um inocente”.

“Devemos ensinar como funciona a investigação, o processo e o direito de defesa, além de orientar a população a chamar a polícia e preservar provas ao invés de agredir. Outra solução é combater a divulgação de acusações sem confirmação nas redes sociais e promover debates comunitários sobre violência, desinformação e direitos fundamentais. Somado a tudo isso, outro caminho é capacitar profissionais da educação, segurança e comunicação para prevenir reações coletivas violentas”, finaliza Maria Eduarda Teles, docente do curso de Direito da UNINASSAU Maceió.



Ascom Uninassau Maceió